Lula veta redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e sanciona lei que endurece punições por furto de cabos

Lula veta redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e sanciona lei que endurece punições por furto de cabos
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou proposta que reduzia a pena mínima para lavagem de dinheiro e sancionou lei que aumenta punições por furto e roubo de cabos/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado em 29/07/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a pena prevista pela Lei nº 9.613/1998 varia de três a dez anos de prisão, e o texto aprovado alterava para dois a 12 anos de reclusão.

Leia também: Planos de saúde poderão abater dívidas ao atender pacientes do SUS

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, afirmou Lula em mensagem enviada ao Congresso nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei nº 9.613/1998, que permanecerá inalterada nesse ponto, é um dos principais instrumentos jurídicos de prevenção à utilização do sistema financeiro para práticas ilícitas e também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Endurecimento das penas para furto de cabos

A mudança da pena mínima para lavagem de dinheiro havia sido incluída pelo Congresso no projeto que endurece as punições para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados e materiais ferroviários ou metroviários.

Esse projeto foi sancionado pelo presidente e publicado hoje no DOU como a Lei nº 15.181/2025. Segundo a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), em 2024 foram furtadas ou roubadas cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos no país.

Com a nova lei:

  • A pena por furto desses materiais passará de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão.
  • No caso de roubo (com ameaça ou violência), a pena atual de quatro a dez anos será aumentada em um terço até a metade.
  • Se a subtração do material comprometer serviços públicos essenciais (como saneamento básico e transporte), a pena será de seis a 12 anos.
  • Em situações de calamidade pública, a pena será dobrada.
  • Para a receptação qualificada (compra, guarda ou venda de materiais roubados), a pena de um a oito anos também será aplicada em dobro.

Sanções e regulamentação

A lei prevê sanções administrativas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviços de telecomunicações e que utilizarem cabos e fios roubados.

Os órgãos reguladores de serviços de telecomunicações e energia elétrica deverão definir, por regulamento, critérios de atenuação ou extinção de punições para empresas que suspenderem serviços por conta de furtos.

Por outro lado, Lula vetou o trecho que isentava automaticamente as empresas de cumprir obrigações regulatórias e de considerar a interrupção dos serviços nos indicadores de qualidade.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justificou o presidente.

Veja também: Lula sanciona lei que devolverá impostos para empresas exportadoras

Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

SÃO PAULO WEATHER