Lula veta redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e sanciona lei que endurece punições por furto de cabos

Da redação de LexLegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a pena prevista pela Lei nº 9.613/1998 varia de três a dez anos de prisão, e o texto aprovado alterava para dois a 12 anos de reclusão.
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“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, afirmou Lula em mensagem enviada ao Congresso nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei nº 9.613/1998, que permanecerá inalterada nesse ponto, é um dos principais instrumentos jurídicos de prevenção à utilização do sistema financeiro para práticas ilícitas e também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Endurecimento das penas para furto de cabos
A mudança da pena mínima para lavagem de dinheiro havia sido incluída pelo Congresso no projeto que endurece as punições para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados e materiais ferroviários ou metroviários.
Esse projeto foi sancionado pelo presidente e publicado hoje no DOU como a Lei nº 15.181/2025. Segundo a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), em 2024 foram furtadas ou roubadas cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos no país.
Com a nova lei:
- A pena por furto desses materiais passará de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão.
- No caso de roubo (com ameaça ou violência), a pena atual de quatro a dez anos será aumentada em um terço até a metade.
- Se a subtração do material comprometer serviços públicos essenciais (como saneamento básico e transporte), a pena será de seis a 12 anos.
- Em situações de calamidade pública, a pena será dobrada.
- Para a receptação qualificada (compra, guarda ou venda de materiais roubados), a pena de um a oito anos também será aplicada em dobro.
Sanções e regulamentação
A lei prevê sanções administrativas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviços de telecomunicações e que utilizarem cabos e fios roubados.
Os órgãos reguladores de serviços de telecomunicações e energia elétrica deverão definir, por regulamento, critérios de atenuação ou extinção de punições para empresas que suspenderem serviços por conta de furtos.
Por outro lado, Lula vetou o trecho que isentava automaticamente as empresas de cumprir obrigações regulatórias e de considerar a interrupção dos serviços nos indicadores de qualidade.
“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justificou o presidente.
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Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias, que poderá mantê-los ou derrubá-los.