Associação leva ao STF contestação contra lei de Santa Catarina que proíbe criação de pit bulls

Associação leva ao STF contestação contra lei de Santa Catarina que proíbe criação de pit bulls
Segundo a entidade, as normas estaduais invadem competências exclusivas da União, previstas na Constituição Federal, como a regulação do comércio interestadual e exterior e a definição de regras sobre propriedade de animais/Freepik
Publicado em 29/07/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7850) contestando a Lei estadual 14.204/2007 e o Decreto 1.047/2025, ambos de Santa Catarina, que proíbem a criação, a comercialização e determinam a castração obrigatória de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.

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Segundo a entidade, as normas estaduais invadem competências exclusivas da União, previstas na Constituição Federal, como a regulação do comércio interestadual e exterior e a definição de regras sobre propriedade de animais. A AIC também sustenta que as medidas ferem princípios constitucionais, como o da livre iniciativa, ao restringirem a atividade de criadores profissionais.

Outro ponto levantado pela associação é que a legislação não poderia ser justificada como medida de proteção ambiental. A obrigatoriedade de castração de filhotes, prevista no decreto, “pode levar à extinção da raça no estado”, alerta a entidade.

Diante do impacto imediato das normas para os criadores e comerciantes, a AIC pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a aplicação das exigências até o julgamento definitivo da ação.

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A decisão do Supremo sobre a liminar poderá ter efeito imediato, permitindo que criadores de Santa Catarina retomem suas atividades sem o risco de sanções até o julgamento do mérito.

SÃO PAULO WEATHER