Associação leva ao STF contestação contra lei de Santa Catarina que proíbe criação de pit bulls

Da redação de LexLegal
A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7850) contestando a Lei estadual 14.204/2007 e o Decreto 1.047/2025, ambos de Santa Catarina, que proíbem a criação, a comercialização e determinam a castração obrigatória de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.
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Segundo a entidade, as normas estaduais invadem competências exclusivas da União, previstas na Constituição Federal, como a regulação do comércio interestadual e exterior e a definição de regras sobre propriedade de animais. A AIC também sustenta que as medidas ferem princípios constitucionais, como o da livre iniciativa, ao restringirem a atividade de criadores profissionais.
Outro ponto levantado pela associação é que a legislação não poderia ser justificada como medida de proteção ambiental. A obrigatoriedade de castração de filhotes, prevista no decreto, “pode levar à extinção da raça no estado”, alerta a entidade.
Diante do impacto imediato das normas para os criadores e comerciantes, a AIC pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a aplicação das exigências até o julgamento definitivo da ação.
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A decisão do Supremo sobre a liminar poderá ter efeito imediato, permitindo que criadores de Santa Catarina retomem suas atividades sem o risco de sanções até o julgamento do mérito.