Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia para tatuagens

Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia para tatuagens
Resolução do Conselho Federal de Medicina veta uso de anestesia em tatuagens, exceto em casos com indicação médica/divulgação do Projeto Y Rosa
Publicado em 29/07/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma resolução que proíbe o uso de anestesia para a realização de tatuagens, independentemente da extensão ou da região do corpo. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União, veta a aplicação de anestesia geral, anestesia local e sedação com finalidade exclusivamente estética.

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A norma abre exceção apenas para procedimentos com indicação médica, como a pigmentação da aréola mamáriaem mulheres submetidas à mastectomia no tratamento de câncer de mama. Mesmo nesses casos, o CFM determina que a anestesia deve ser realizada em ambiente de saúde, com toda a infraestrutura necessária, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para lidar com possíveis intercorrências.

Segundo o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida, a resolução responde ao aumento do número de médicos, especialmente anestesiologistas, que vinham aplicando anestesia para facilitar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis. “A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, afirmou.

Sampaio destacou ainda que qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente e que o uso de anestesia sem finalidade terapêutica “colide frontalmente” com a avaliação criteriosa da relação risco-benefício. O conselheiro também observou que os estúdios de tatuagem não oferecem as condições mínimas de segurança exigidas para a prática anestésica.

A decisão recebeu o apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que reforçou a necessidade de protocolos rigorosos para qualquer procedimento anestésico. Em nota, a entidade ressaltou que “o uso de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas, envolve riscos que exigem preparo, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança”.

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De acordo com a SBA, o paciente deve passar por avaliação pré-anestésica detalhada e fornecer consentimento livre e esclarecido após receber informações claras sobre riscos e benefícios. Além disso, os procedimentos devem ser realizados em ambiente hospitalar ou de saúde, com estrutura adequada, monitoramento e equipe preparada para eventuais complicações.

SÃO PAULO WEATHER