TJSP mantém condenação de réu que tentou matar mulher com bombons envenenados

Da redação de LexLegal
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem acusado de tentar matar uma mulher enviando bombons envenenados com chumbinho. O julgamento ocorreu em Catanduva e a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Leia também: Ministério recomenda verificação em duas etapas para aumentar segurança de contas no Gov.br
Segundo os autos, o crime foi motivado por um suposto interesse amoroso do réu pelo namorado da vítima. O acusado teria enviado à mulher uma cesta de bombons e trufas com veneno, fingindo que o presente era de uma amiga. Desconfiada do forte odor dos chocolates e conhecendo o histórico de perseguições do acusado, a vítima decidiu não consumi-los.
A perícia confirmou a presença de chumbinho nos doces, e as provas apresentadas durante o júri popular apontaram que foi o próprio réu quem comprou e enviou os produtos. A compra foi registrada em seu nome e CPF.
A relatora do recurso, desembargadora Renata William Rached Catelli, destacou a gravidade do crime e a consistência das provas. “Restou demonstrado que os produtos (caixas de bombons e trufas) que continham veneno e se encontravam na cesta enviada à vítima foram adquiridos, um dia antes do envio, pelo réu, sendo que a compra foi registrada em seu cadastro e CPF. Também está amplamente comprovado nos autos que o réu, há tempos, já vinha praticando verdadeira jornada de perseguição contra a ofendida, seus familiares e seu namorado”, afirmou.
A magistrada acrescentou que, na casa do réu, foram encontrados o mesmo tipo de veneno usado no crime e um simulacro de arma de fogo, cuja imagem havia sido enviada à vítima em uma das ameaças. “Finalmente, ressalte-se que foram localizados, na casa do réu, o veneno ‘chumbinho’, o mesmo que foi colocado nos chocolates enviados à vítima, e um simulacro de arma de fogo, cuja foto havia sido encaminhada à ofendida, em uma das ameaças de morte”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Leme Garcia e Marcos Zilli. O colegiado confirmou integralmente a decisão do júri popular.
Veja também: Congresso articula licença paternidade de até 60 dias com início gradual em 30 dias
Processo: Apelação nº 1500142-19.2023.8.26.0132