Lula sanciona lei que cria crédito do trabalhador e inclui motoristas de aplicativos

Lula sanciona lei que cria crédito do trabalhador e inclui motoristas de aplicativos
Programa do consignado CLT já movimentou R$ 21 bilhões e beneficiou mais de 3,1 milhões de trabalhadores/Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicado em 26/07/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, após emenda aprovada pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, segundo informou o Palácio do Planalto.

Leia também: Ex-diretor da PRF nega blitzes ilegais para barrar eleitores no Nordeste

O consignado CLT havia sido instituído por Medida Provisória (MP) em março, mas precisava da aprovação definitiva do Legislativo para não perder a validade. Desde então, segundo dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, com 4.075.565 contratos que beneficiaram mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, público que, segundo a pasta, tradicionalmente não tinha acesso a linhas de crédito mais vantajosas. Atualmente, a taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto é ainda menor: 1,80% ao mês. Já o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias entre 6,50% e 8,77% ao mês, com média geral de 8,1%, muito acima dos percentuais aplicados ao consignado.

A lei sancionada estabelece que o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores cumprem corretamente os procedimentos de desconto em folha e repasse dos valores às instituições financeiras. Se forem detectados descontos indevidos ou a ausência de repasse, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

Foi criado ainda o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, condições e termos dos contratos. O grupo será composto por representantes da Casa Civil, do MTE (que coordenará os trabalhos) e do Ministério da Fazenda.

Motoristas de aplicativo

Para os motoristas de transporte por aplicativos, a concessão do crédito dependerá de convênios firmados entre as plataformas e as instituições financeiras. Nesses casos, os valores recebidos pelos trabalhadores nos aplicativos servirão como garantia das operações.

Durante a sanção, Lula vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o presidente assinou o Decreto nº 12.564, que exige mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador nos contratos. Em casos de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O limite de comprometimento da renda mensal será de 35% do salário bruto.

Como contratar o crédito

Os trabalhadores poderão acessar o crédito diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital, disponível via site ou aplicativo. Para isso, será necessário autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, que unifica as informações trabalhistas.

Após a autorização, as propostas estarão disponíveis em até 24 horas. O trabalhador poderá comparar as condições e fechar a contratação no próprio canal eletrônico. As parcelas serão descontadas automaticamente na folha de pagamento por meio do eSocial, respeitando a margem de 35% do salário bruto.

O novo modelo também permite a migração de empréstimos consignados já existentes, inclusive entre diferentes instituições financeiras. Nessas operações, a taxa de juros deve ser inferior à do contrato original.

Veja também: Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por fala sobre adolescentes venezuelanas

No caso de desligamento do emprego, o valor devido será abatido das verbas rescisórias, limitado a 10% do saldo do FGTS e a 100% da multa rescisória. Caso o valor não seja suficiente, o pagamento será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro vínculo formal, com as prestações devidamente corrigidas.

SÃO PAULO WEATHER