Tratado internacional sobre mediação dá segurança em disputas empresariais, dizem especialistas

Tratado internacional sobre mediação dá segurança em disputas empresariais, dizem especialistas
Na visão de especialistas, há um espaço para Mediação ser mais utilizada. E a adesão do Brasil à Convenção de Singapura dá segurança para isso ocorrer/Freepik
Publicado em 28/07/2025 às 11:30

Da redação de LexLegal

O Senado Federal aprovou a adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. A publicação ocorreu no último dia 08 de julho, no Diário Oficial da União. Assinado pelo Governo Federal, quatro anos atrás, o tratado multilateral carecia da aprovação do Poder Legislativo.

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“Por meio da adesão à Convenção de Singapura, um Estado assume obrigações e adquire direitos perante outros no âmbito do direito internacional. Então, com a publicação do Decreto, as partes podem exigir o cumprimento de acordos do Brasil e também no país da outra parte. Se não fosse assim, e uma das partes descumprisse o acordo, e a outra precisasse ir ao judiciário local exigir o cumprimento, a parte devedora poderia invocar uma série de questões com a não validade do acordo”, explica Liana Gorberg Valdetaro, vice-presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Para o advogado Martim Della Valle, sócio do escritório Marchini, Botelho, Caselta e Della Valle Advogados, a Convenção confere execução a acordos obtidos por meio de mediação internacional. “Embora os acordos pudessem ser executados antes da Convenção, ela tem a importância por criar um regime mais uniforme nos Estados-parte, garantindo maior previsibilidade para as partes.  No caso brasileiro, ela tem a importância de favorecer a mediação, ainda pouco utilizada”.

Impactos econômicos e comerciais

Segundo o advogado Bruno Barreto, sócio do escritório LDCM Advogados, “o agronegócio e os demais setores exportadores do Brasil conquistaram um avanço importante, no plano da resolução de disputas internacionais, com a ratificação da Convenção. Trata-se de um importante passo para uma maior inserção do Brasil no comércio internacional, garantindo, assim, um maior desenvolvimento econômico e social do país.”

Liana destaca o papel crescente da Mediação em grandes negócios. “Vemos bancos e empresas internacionais, por exemplo, cada vez mais atentos às cláusulas de resolução de disputas em contratos, a fim de confirmar a Mediação, sozinha ou de forma escalonada com a Arbitragem, como método escolhido por motivo de segurança jurídica, para não ficarem à mercê dos poderes judiciários locais de diferentes países”.

Uso da mediação poderia ser maior

Na visão de especialistas, há um espaço para Mediação ser mais utilizada. E a adesão do Brasil à Convenção de Singapura dá segurança para isso ocorrer.

A mediação tem sido utilizada muito abaixo de seu potencial no Brasil. Há espaço para um uso muito maior do que o atual. O custo reduzido e o curto espaço de tempo em que uma solução pode ser acordada entre as partes fazem da mediação uma alternativa altamente eficaz para a solução de disputas. É um excelente momento para dar mais previsibilidade aos atores do comércio internacional na solução de suas disputas privadas”, explica Martim Della Valle.

Para Bruno Barreto, “muito em breve teremos um cenário mais atrativo para o uso da mediação em contratos relevantes celebrados por grandes empresas, em especial aquelas envolvidas no comércio internacional.”

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A porta-voz do CBMA, Liana Valdetaro, reforça que esse é mais um passo que posiciona a Mediação como um método para resolução de disputas complexas e empresariais, “não só questões familiares, como se acreditava anos atrás. A Convenção de Singapura ajuda na harmonização do Direito Comercial Internacional e não fica à mercê da legislação local de cada país”, finaliza.

SÃO PAULO WEATHER