Violência juvenil na era digital: como o ambiente online amplifica os riscos para adolescentes?

Luciano Teixeira – São Paulo
O Brasil vive uma transformação silenciosa, mas alarmante: a violência contra adolescentes migrou do mundo físico para o digital com intensidade crescente. A conexão permanente à internet, que deveria abrir caminhos para a educação, cultura e interação, também se transformou em um território perigoso. Redes sociais e aplicativos de mensagem tornaram-se espaços férteis para a prática de bullying, cyberbullying, aliciamento sexual, exposição de imagens íntimas, fraudes e ameaças que, em muitos casos, resultam em violência física ou traumas psicológicos profundos.
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Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 revelam uma tendência preocupante: enquanto as mortes violentas intencionais no país tiveram uma redução de 5,4% em relação ao ano anterior, os crimes contra crianças e adolescentes aumentaram em todas as faixas etárias. A violência contra jovens de 10 a 17 anos, em especial, apresenta características que se entrelaçam com o ambiente digital, o que desafia a legislação atual e as estratégias de proteção.
Os números mostram um crescimento de 26,8% nos registros de bullying, além de 452 casos de cyberbullying denunciados à polícia. A maior parte das vítimas está entre 10 e 17 anos, justamente o grupo com maior presença em redes sociais e plataformas de jogos online. O ambiente digital, antes percebido como um refúgio da violência das ruas, tornou-se palco de novos tipos de agressão, muitas vezes invisíveis e de difícil rastreamento.
Mais grave ainda é a explosão de crimes relacionados à produção e distribuição de material de abuso sexual infantil. Foram 2.543 casos registrados, com forte concentração entre adolescentes. A exploração sexual online, por meio de manipulação emocional, compartilhamento forçado de imagens íntimas ou até transmissão ao vivo de abusos, impõe novos desafios às autoridades, escolas, famílias e ao Judiciário.
“O arcabouço jurídico já existente é bastante robusto e avançado se comparado à legislação de outros países. Infelizmente, a realidade refletida nos números negativos está mais associada à realidade social da região Norte e Nordeste. Alguns estados dessas regiões possuem órgãos de combate e fiscalização da criminalidade deficientes, o que facilita a execução de tais delitos sem a devida atuação estatal”, afirma o advogado Vinicius Lapetina, sócio do PLS Advogados.
O Anuário também revela que os crimes cometidos por meio digital cresceram em ritmo acelerado: as fraudes e estelionatos praticados virtualmente aumentaram 408% desde 2018, com 2,1 milhões de registros em 2024 — quatro golpes por minuto. Entre as principais vítimas estão jovens em fase de formação, mais vulneráveis a promessas falsas e abordagens maliciosas.
A violência escolar, por sua vez, já mostra impactos visíveis da interação digital. Em 2023, 3,6% das escolas brasileiras precisaram interromper o calendário letivo por motivos de violência, o que representa um crescimento de 245,6% desde 2021. Além disso, o bullying virtual — muitas vezes contínuo, invasivo e potencializado pela viralização — tem efeitos psicológicos duradouros e é apontado como um dos principais fatores de evasão escolar e depressão entre adolescentes.
Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro tenta acompanhar a velocidade das transformações digitais. A Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), passou a abranger também o cyberbullying. Contudo, especialistas apontam que há lacunas importantes quanto à responsabilização das plataformas, à coleta de provas digitais e à proteção efetiva das vítimas.
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O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garante a privacidade e liberdade de expressão dos usuários, mas também prevê a obrigação de colaboração das plataformas com o Poder Judiciário. No entanto, na prática, a aplicação dessas medidas é demorada e frequentemente ineficaz para conter abusos em tempo hábil.
A Lei nº 13.431/2017, que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, tem sido essencial para humanizar os procedimentos legais, mas ainda é pouco aplicada em casos de crimes digitais, onde a vítima sofre em silêncio e muitas vezes sem apoio institucional.
Outro ponto crítico é a responsabilização criminal dos aliciadores e agressores. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já considera crime o armazenamento, produção e compartilhamento de material pornográfico envolvendo menores de 18 anos, mas a dificuldade em rastrear os autores e a falta de estrutura policial especializada dificultam a repressão.
“Há uma necessidade urgente de uma previsão de uma codificação específica para os crimes digitais. A legislação existente é claramente insuficiente e não responsabiliza na proporção do dano causado”, avalia o advogado criminalista Antonio Gonçalves. “Falta garantir um julgamento sobre a perspectiva de gênero. Atualmente os agressores têm baixa taxa de condenação por falta de elementos comprobatórios”, diz o especialista.
Gonçalves critica o desequilíbrio entre o Legislativo e o Judiciário. “Não adianta fazer o endurecimento penal continuado como tem adotado o Congresso Nacional se o Judiciário não aplica a mesma tendência de proteção às vítimas”.
O Anuário também evidencia que adolescentes não são apenas vítimas, mas também infratores em muitos contextos. O sistema socioeducativo contabilizou 12.054 adolescentes cumprindo medidas de internação em 2024. Parte desses jovens está envolvida em crimes cibernéticos, como fraudes e divulgação de imagens íntimas de colegas, exigindo uma abordagem que una educação digital e responsabilização.
A desigualdade regional acentua a vulnerabilidade. As taxas de violência intencional continuam muito acima da média nacional nas regiões Norte e Nordeste, onde o acesso à internet cresceu, mas sem o mesmo investimento em educação digital, infraestrutura escolar e políticas públicas. Nessas regiões, as redes sociais se tornaram também canais para recrutamento de jovens por facções criminosas, que utilizam plataformas digitais para aliciamento, organização de crimes e disseminação de medo.
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Além dos efeitos individuais, o impacto da violência digital sobre os adolescentes gera consequências sociais mais amplas. O aumento de suicídios, automutilações e evasão escolar entre jovens conectados está relacionado a episódios de humilhação pública, compartilhamento de conteúdo íntimo e exclusão social no ambiente virtual. Ainda que o bullying físico não tenha desaparecido, o digital se mostra mais nocivo por romper fronteiras e persistir por tempo indeterminado nas redes.
As instituições escolares enfrentam um dilema: como lidar com situações que ocorrem fora do ambiente físico da escola, mas que afetam diretamente a convivência entre os alunos? Muitos estabelecimentos não possuem protocolos claros para lidar com cyberbullying ou crimes online, o que reforça a sensação de impunidade.
O combate a esse tipo de violência exige atuação conjunta do Estado, sociedade civil, famílias, escolas e empresas de tecnologia. Algumas plataformas já adotam ferramentas de denúncia e moderação automatizada, mas muitas ainda se isentam de responsabilidade direta por conteúdos ofensivos.
Nesse contexto, Vinicius Lapetina aponta duas frentes de ação. “A primeira refere-se à modernização dos mecanismos de combate a essa espécie de delito e de punição de seus agentes. Implantação de tecnologias no campo da investigação contribui para identificação mais efetiva dos criminosos. Outro caminho a ser adotado é o processamento mais célere dos casos que tratam de tais crimes. Com isso a sensação de insegurança diminui e os agentes criminosos evitam sua prática”, destaca.
Nesse contexto, cresce a pressão por uma legislação específica para proteção da infância e juventude no ambiente digital, que contemple desde medidas educativas até obrigações mais rígidas para plataformas, passando por políticas públicas de alfabetização digital e inclusão social.
A criminalização do stalking, prevista na Lei nº 14.132/2021, também ampliou a proteção às vítimas, mas seu alcance ainda é limitado quando se trata de adolescentes, principalmente em relações escolares ou familiares. A exposição a práticas abusivas de controle e perseguição virtual afeta principalmente meninas, como mostram os dados sobre feminicídio e violência psicológica: 51.866 registros de violência psicológica em 2024, com alta de 6,3%, e quase 95 mil ameaças.
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O desafio central do Brasil está em transformar informação em ação. O Anuário de 2025 oferece dados inéditos, mas o país ainda carece de políticas públicas eficazes, fiscalização tecnológica e um sistema de justiça adaptado às complexidades da era digital. Sem isso, adolescentes seguirão vulneráveis em uma internet onde a violência se reinventa a cada clique.