Nova lei reserva 30% das vagas em conselhos de estatais para mulheres

Da redação de LexLegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.246/2021, que estabelece uma meta obrigatória de participação feminina nos conselhos de administração de estatais. A nova norma determina que 30% das vagas de membros titulares nesses colegiados sejam ocupadas por mulheres, com reserva específica para mulheres negras ou com deficiência.
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A lei será implementada de forma progressiva ao longo de três anos: no primeiro, a exigência será de 10% de presença feminina; no segundo, 20%; e no terceiro, o percentual completo de 30%. Essa política se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, bem como a companhias em que o poder público — seja União, estados, municípios ou o Distrito Federal — detenha maioria do capital votante.
A medida foi celebrada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministras, parlamentares, representantes da sociedade civil e lideranças empresariais. Durante o evento, o presidente Lula afirmou:
“As mulheres conquistam um degrau a mais na luta por participação, para exercer cargos importantes em governos e empresas públicas”.
A autora do projeto, deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), destacou o esforço para transformar a proposta em lei:
“A gente formulou o projeto quatro anos atrás, começou uma batalha pela aprovação dele e agora ele é lei. Para dizer que essas mulheres talentosas com currículos pesadíssimos estão prontas para contribuir nos conselhos de estatais, conselhos de empresas privadas e no setor público. O que falta muitas vezes é vencer o preconceito”, declarou.
A nova regra também impõe uma reserva de 30% dos assentos femininos para mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência, como forma de garantir que a diversidade no topo das organizações públicas reflita a realidade da população brasileira. Essa cota específica será avaliada após 20 anos, quando a política de inclusão passará por revisão.
Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, atualmente as estatais federais contam, em média, com 25% de mulheres em seus conselhos de administração. No entanto, ela ressaltou que há grande desigualdade entre as empresas:
“Algumas têm mais de 50% de mulheres nos conselhos, outras têm bem menos de 30%. A média está em 25%, mas a gente precisa avançar”, afirmou.
A lei também traz uma medida prática de sanção para garantir o cumprimento da meta: caso os percentuais de presença feminina não sejam atendidos, as próximas indicações para conselhos de administração dessas empresas ficam bloqueadas, até que as cotas sejam respeitadas.
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Essa iniciativa reforça uma tendência global de estímulo à inclusão de mulheres em cargos de liderança, especialmente no setor público. Em muitos países, políticas semelhantes têm sido adotadas para corrigir desigualdades históricas e ampliar a representatividade de grupos minorizados em espaços de decisão.