Justiça suspende cláusulas abusivas de contratos com vítimas do desastre de Mariana

Da redação de LexLegal
A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu, por meio de liminar, cláusulas consideradas abusivas nos contratos firmados entre vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG) e os escritórios de advocacia Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law Ltd (com sede no Reino Unido). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e outras entidades públicas, com base no entendimento de que os atingidos estão em condição de “hipervulnerabilidade” e merecem proteção especial do sistema jurídico brasileiro.
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A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, por decisão da juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, determinou a suspensão de cláusulas contratuais que:
- Previam a cobrança de honorários sobre indenizações já pagas no Brasil;
- Impunham foro estrangeiro, especificamente em Londres;
- Restringiam a liberdade dos clientes em desistir de processos ou fazer acordos por conta própria.
Além disso, os escritórios foram proibidos de realizar publicidade que desestimule a adesão aos programas de indenização brasileiros. A Justiça determinou ainda que os honorários sobre valores já recebidos pelas vítimas em território nacional sejam depositados em conta judicial, até nova deliberação.
Para a juíza Fernanda Schorr, as cláusulas contratuais afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve ser aplicado em favor das vítimas. “A hipervulnerabilidade dos atingidos, agravada pela complexidade jurídica e pelo trauma do desastre, exige proteção reforçada”, apontou a magistrada.
A decisão reforça que é competência da Justiça brasileira julgar a validade dos contratos firmados entre os atingidos e os advogados que atuam internacionalmente, afastando a validade de cláusulas que estipulam foro no exterior — como no caso do Pogust Goodhead Law Ltd., com sede na Inglaterra, que atua em litígios no Reino Unido contra a BHP Billiton, sócia da Vale na mineradora Samarco.
A ação civil pública foi proposta conjuntamente pelo MPF, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público do Espírito Santo. O entendimento é de que há grave risco de prejuízo às vítimas caso os contratos continuem sendo executados com as cláusulas vigentes. Cabe recurso à decisão.
O escritório Pogust Goodhead, que representa mais de 600 mil atingidos e 45 prefeituras na ação movida na Justiça britânica contra a BHP Billiton, não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. A reportagem permanece aberta a receber posicionamentos.
Entenda o caso
O rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Samarco, no distrito de Bento Rodrigues, em 5 de novembro de 2015, deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e provocou o maior desastre ambiental da história do Brasil. Estima-se que 62 milhões de metros cúbicos de lama contaminada tenham sido despejados, destruindo comunidades inteiras e comprometendo o ecossistema da bacia do rio Doce, que se estende por 230 municípios em Minas Gerais e Espírito Santo.
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Desde então, vítimas buscam reparação por vias judiciais tanto no Brasil quanto no exterior. A disputa envolvendo os escritórios e os contratos de representação jurídica expõe uma nova frente do conflito: a proteção legal das vítimas em meio à internacionalização das ações judiciais.