Justiça suspende cláusulas abusivas de contratos com vítimas do desastre de Mariana

Justiça suspende cláusulas abusivas de contratos com vítimas do desastre de Mariana
Lama tóxica cobre região de Bento Rodrigues, após rompimento da barragem da Samarco em 2015. Justiça questiona contratos firmados por escritórios com atingidos/Tânia Rêgo/Agência Brasil
Publicado em 23/07/2025 às 9:00

Da redação de LexLegal

A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu, por meio de liminar, cláusulas consideradas abusivas nos contratos firmados entre vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG) e os escritórios de advocacia Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law Ltd (com sede no Reino Unido). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e outras entidades públicas, com base no entendimento de que os atingidos estão em condição de “hipervulnerabilidade” e merecem proteção especial do sistema jurídico brasileiro.

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13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, por decisão da juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, determinou a suspensão de cláusulas contratuais que:

  • Previam a cobrança de honorários sobre indenizações já pagas no Brasil;
  • Impunham foro estrangeiro, especificamente em Londres;
  • Restringiam a liberdade dos clientes em desistir de processos ou fazer acordos por conta própria.

Além disso, os escritórios foram proibidos de realizar publicidade que desestimule a adesão aos programas de indenização brasileiros. A Justiça determinou ainda que os honorários sobre valores já recebidos pelas vítimas em território nacional sejam depositados em conta judicial, até nova deliberação.

Para a juíza Fernanda Schorr, as cláusulas contratuais afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve ser aplicado em favor das vítimas. “A hipervulnerabilidade dos atingidos, agravada pela complexidade jurídica e pelo trauma do desastre, exige proteção reforçada”, apontou a magistrada.

A decisão reforça que é competência da Justiça brasileira julgar a validade dos contratos firmados entre os atingidos e os advogados que atuam internacionalmente, afastando a validade de cláusulas que estipulam foro no exterior — como no caso do Pogust Goodhead Law Ltd., com sede na Inglaterra, que atua em litígios no Reino Unido contra a BHP Billiton, sócia da Vale na mineradora Samarco.

A ação civil pública foi proposta conjuntamente pelo MPF, Defensoria Pública da UniãoDefensoria Pública do Estado de Minas GeraisMinistério Público de Minas Gerais e Ministério Público do Espírito Santo. O entendimento é de que há grave risco de prejuízo às vítimas caso os contratos continuem sendo executados com as cláusulas vigentes. Cabe recurso à decisão.

O escritório Pogust Goodhead, que representa mais de 600 mil atingidos e 45 prefeituras na ação movida na Justiça britânica contra a BHP Billiton, não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. A reportagem permanece aberta a receber posicionamentos.

Entenda o caso

O rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Samarco, no distrito de Bento Rodrigues, em 5 de novembro de 2015, deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e provocou o maior desastre ambiental da história do Brasil. Estima-se que 62 milhões de metros cúbicos de lama contaminada tenham sido despejados, destruindo comunidades inteiras e comprometendo o ecossistema da bacia do rio Doce, que se estende por 230 municípios em Minas Gerais e Espírito Santo.

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Desde então, vítimas buscam reparação por vias judiciais tanto no Brasil quanto no exterior. A disputa envolvendo os escritórios e os contratos de representação jurídica expõe uma nova frente do conflito: a proteção legal das vítimas em meio à internacionalização das ações judiciais.

SÃO PAULO WEATHER