Associação é condenada por atuação ilegal na advocacia e deve pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos

Associação é condenada por atuação ilegal na advocacia e deve pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
TRF3 confirmou que entidade de Campinas prestava serviços jurídicos sem ser sociedade de advogados/Freepik
Publicado em 22/07/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Associação dos Mutuários e Consumidores de Campinas e Região (Amucamp) ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido à prestação irregular de serviços jurídicos, captação de clientela e publicidade indevida. A decisão ainda determina que a entidade forneça à OAB-SP a lista dos profissionais que atuaram na captação de clientes para que eventuais condutas ilegais ou antiéticas sejam apuradas.

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A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP), que apontou que a Amucamp promovia serviços jurídicos sem estar habilitada como sociedade de advogados. Além da condenação por danos morais, a OAB solicitava a dissolução da associação, bem como uma indenização no valor de R$ 500 mil e a entrega dos nomes dos profissionais envolvidos.

Na primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campinas/SP já havia proibido a entidade de veicular propagandas irregulares, fixando multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Inconformada, a OAB-SP recorreu ao TRF3 buscando medidas mais severas.

Com base no voto do relator, juiz federal convocado Roberto Modesto Jeuken, o colegiado reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo, reduzindo o valor da indenização para R$ 50 mil. “Dano apto a atingir a coletividade, sem que se possa ter com precisão o número de pessoas potencialmente lesadas, em razão da publicidade dos serviços jurídicos irregulares, veiculada em jornal e redes sociais”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o relator, a entrega dos nomes dos advogados envolvidos é necessária para que a OAB cumpra seu papel fiscalizador. “A fim de que a entidade profissional identifique, fiscalize e eventualmente puna os profissionais inscritos em seus quadros quando houver alguma atuação, por parte desses, que se demonstre ilegal ou antiética”, pontuou.

Embora tenha reconhecido a irregularidade na prestação de serviços jurídicos, o TRF3 negou o pedido de extinção da associação. Para o juiz, não há fundamento suficiente para a desconstituição da Amucamp, já que ela tem longa trajetória e atua em diversas frentes de defesa do consumidor. “Tendo a apelada já se comprometido a não mais propagandear nem a ofertar, irregularmente, serviços de advocacia, não há porque, no estado deste processo, se determinar sua dissolução”, concluiu Jeuken.

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A decisão reforça o papel da OAB na fiscalização da atividade profissional e sinaliza que o exercício ilegal da advocacia, mesmo por entidades que prestam serviços à sociedade, pode ser punido judicialmente com base em princípios de defesa coletiva e ética profissional.

SÃO PAULO WEATHER