Licenciamento ambiental: proposta aprovada pelo Congresso pode ser vetada por Lula ou levada ao STF por inconstitucionalidade

Licenciamento ambiental: proposta aprovada pelo Congresso pode ser vetada por Lula ou levada ao STF por inconstitucionalidade
Proposta acirra ainda mais embate entre governo, ambientalistas e setor produtivo/Freepik
Publicado em 22/07/2025 às 3:00

Da redação de LexLegal

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que muda as regras para o licenciamento ambiental no país gerou forte reação entre ambientalistas, membros do governo e setores da sociedade civil. O texto, aprovado na madrugada do dia 17 julho, aguarda sanção presidencial e pode ser alvo de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso vire lei, há expectativa de que seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que apontam várias inconstitucionalidades no texto.

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Apelidado de “PL da devastacão” por ambientalistas, o projeto é acusado de flexibilizar de forma excessiva os instrumentos de proteção ambiental, comprometendo a segurança de ecossistemas e a saúde da população. A votação ocorre em um momento estratégico para a imagem internacional do Brasil, a poucos meses da COP30, que será sediada em Belém.

Já os defensores do texto, principalmente parlamentares ligados ao agronegócio e à infraestrutura, sustentam que as alterações trarão celeridade para o licenciamento de projetos travados há anos por entraves burocráticos. “Finalmente, aperfeiçoamos uma legislação para destravar investimentos, desburocratizar o sistema e gerar oportunidade e renda ao país”, diz o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, reagiu com dureza à aprovação do projeto: “(A lei) flexibiliza ao extremo os procedimentos de licenciamento ambiental e fragiliza todo o arcabouço legal que sustenta a proteção socioambiental, sem trazer ganho de eficiência ou agilidade […] A proposta aprovada na Câmara impõe retrocessos estruturais e cria vulnerabilidades socioambientais e insegurança jurídica, podendo inclusive ser questionada na justiça por setores da sociedade”.

Na avaliação do advogado Werner Grau, sócio da área ambiental do Pinheiro Neto Advogados, o novo marco legal responde a uma demanda antiga por diretrizes mais claras e federais. “A legislação ambiental é bastante esparsa, e é bem-vinda uma lei geral para o licenciamento ambiental, de índole federal […] A definição de conceitos jurídicos para as espécies de licenças é fundamental, e a segmentação dos empreendimentos de acordo com critérios objetivos igualmente ajuda muito”.

Licenciamento Ambiental Especial

Uma das novidades mais debatidas é a criação do Licenciamento Ambiental Especial. Essa modalidade permite uma tramitação mais rápida para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O Conselho de Governo, ligado à Presidência da República, definirá, a cada dois anos, quais projetos se enquadram nesse critério.

Críticos apontam que esse novo formato fragiliza a fiscalização ambiental e pode abrir espaço para pressões políticas. Um exemplo citado é o projeto de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, defendido por parlamentares como o senador Davi Alcolumbre (União-AP), autor da emenda que incluiu essa modalidade.

Licenciamento por adesão e compromisso

Outro dispositivo polêmico é a ampliação do licenciamento por adesão, conhecido como LAC. Esse procedimento elimina a necessidade de estudos de impacto ambiental para atividades de médio porte, permitindo que o empreendedor apenas envie um relatório básico com informações sobre a obra. Além disso, a análise por parte dos órgãos ambientais se torna opcional.

A crítica de Werner Grau recai especialmente sobre a retirada do §3º do artigo 1º, que exclui o setor de mineração da nova regra geral, submetendo-o às normas do Conama. “Tal regra, além de contrariar o espírito de generalização das regras do licenciamento, submete o setor de mineração a um sistema […] que não se presta ao licenciamento, mas à atribuição do Conama, que é meramente regulatória”.

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Mudanças para o agronegócio

A legislação também traz novidades para as atividades rurais, dispensando o licenciamento para cultivo de culturas temporárias e permanentes, pecuária extensiva e semi-intensiva, e pesquisas agropecuárias de baixo risco. Bastará ao produtor apresentar um formulário autodeclaratório.

Entidades do setor comemoraram a decisão, como expressa em nota pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA): “O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia”.

Na visão de especialistas ambientais, essa dispensa representa um retrocesso. “Além das dispensas citadas, a proposta aprovada pela Câmara contempla um grande número de dispensas, expondo a lógica de desconstrução do licenciamento ambiental no país”, aponta o Observatório do Clima.

Restrição a órgãos indigenistas e impactos indiretos

Outro trecho sensível do projeto é aquele que limita a participação de órgãos como a Funai e o Iphan apenas em casos que envolvam terras já homologadas. Atualmente, mesmo áreas em processo de demarcação recebem esse tipo de proteção.

O Instituto Socioambiental (ISA) divulgou uma nota alertando que a medida pode comprometer territórios equivalentes ao tamanho do Estado do Paraná. “Esse retrocesso geraria imediata judicialização perante o STF, pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, uma vez que o tema tem seu fundamento explicitamente tratado na Constituição Federal”, diz o texto.

A lei também restringe a análise dos órgãos ambientais apenas aos impactos diretos, desconsiderando impactos indiretos que, segundo especialistas, podem ser ainda mais graves.

Contexto legal e possíveis desdobramentos

O presidente Lula pode vetar partes ou todo o projeto, o que deve gerar nova disputa no Congresso. Mesmo que a lei entre em vigor integralmente, não está descartada a possibilidade de que pontos polêmicos sejam levados ao STF por entidades civis e pelo Ministério Público. Casos semelhantes já ocorreram no passado, como na judicialização do licenciamento de Belo Monte e na construção de rodovias na Amazônia.

Para Werner Grau, é natural que o novo marco gere questionamentos. “Todo novo regime jurídico é recebido com críticas e negação. […] O Judiciário, infelizmente, já há tempos deixou de ser uma casa de guarda da Constituição e salvaguarda de direitos em nosso país para tornar-se palco de discussões políticas e ideológicas”.

Ainda segundo ele, o papel do Ministério Público e da sociedade civil deve se manter, mas com equilíbrio técnico. “A sociedade civil deve, sempre, ter voz, e é fundamental à democracia que seja ouvida. O problema começa quando essa voz é posta sem conhecimento técnico/científico do que se está debatendo ou sob interesses meramente ideológicos ou mesmo financeiros”.

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Seja qual for o desfecho, o novo marco legal do licenciamento ambiental coloca em evidência o desafio permanente do Brasil: conciliar crescimento econômico, agilidade regulatória e proteção ambiental efetiva.

SÃO PAULO WEATHER