Acordo para devolução de descontos indevidos a aposentados começa a ser pago na quarta-feira

Acordo para devolução de descontos indevidos a aposentados começa a ser pago na quarta-feira
Reembolso será feito em parcela única, com correção pela inflação oficial e ordem de adesão ao acordo/Joédson Alves/Agência Brasil
Publicado em 21/07/2025 às 15:30

Da redação de LexLegal

A partir de 24 de julho, o governo federal dará início à devolução dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas por entidades associativas. O ressarcimento será feito para quem tiver aderido ao acordo proposto até esta segunda-feira (21), com pagamento em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 600 mil beneficiários já formalizaram a adesão. A estimativa do Ministério da Previdência Social é de que 1,4 milhão de pessoas tenham direito ao reembolso, referente a cobranças feitas sem autorização por associações diversas.

A devolução seguirá a ordem de adesão — quem aderiu primeiro, receberá primeiro — e será feita diretamente na conta bancária onde o benefício é depositado. O prazo para aderir ao acordo vai até 14 de novembro de 2025.

Vantagens para o beneficiário

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, o titular da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou que o acordo permite que os aposentados e pensionistas recebam sem precisar recorrer ao Judiciário.

“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, explicou o ministro.

Wolney também afirmou que o governo está apurando a conduta das entidades envolvidas. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça.”

Quem pode aderir

Têm direito a aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta das associações no prazo de 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo e podem participar.

A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;

  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.

A central 135 está disponível para tirar dúvidas e registrar contestações, mas não realiza a adesão.

Como aderir pelo Meu INSS

  1. Acesse o app ou site Meu INSS com CPF e senha;

  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;

  3. Leia o conteúdo até o final e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;

  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

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Passo a passo até o reembolso

  1. O beneficiário contesta o desconto no Meu INSS ou nos Correios;

  2. A associação tem até 15 dias úteis para responder;

  3. Se não houver resposta, o sistema libera a adesão ao acordo.

SÃO PAULO WEATHER