TJSP condena adestrador que vendeu cavalo sem autorização por apropriação indébita

Da redação de LexLegal
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um adestrador acusado de apropriação indébita após vender, sem autorização, um cavalo que deveria estar sob sua guarda para adestramento. A decisão manteve a pena fixada pela Vara Criminal de Leme: um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. O réu também foi condenado a indenizar o proprietário do animal em R$ 6 mil.
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O caso gira em torno de um cavalo da raça Manga Larga, avaliado em R$ 6 mil, entregue ao adestrador mediante pagamento inicial de R$ 800. No entanto, o profissional vendeu o animal a um terceiro por R$ 3 mil, alegando que o dono não havia quitado o restante do valor acertado.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, a justificativa do adestrador não se sustenta juridicamente. Em seu voto, ela afirmou que a legislação brasileira não permite a autotutela — a prática de resolver conflitos por conta própria. “Ainda que houvesse eventual pendência financeira, o ordenamento jurídico vigente não admite a autotutela como meio de satisfação de crédito, tampouco autoriza a venda unilateral de bem alheio como forma de compensação”, escreveu.
A magistrada também destacou que, ao vender o cavalo como se fosse de sua propriedade, o réu “extrapola qualquer limite do exercício regular de direito, caracterizando verdadeira inversão dolosa da posse”.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.
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Apelação nº 1502175-40.2022.8.26.0318