TJSP condena adestrador que vendeu cavalo sem autorização por apropriação indébita

TJSP condena adestrador que vendeu cavalo sem autorização por apropriação indébita
Cavalo da raça Manga Larga foi vendido por adestrador sem o consentimento do proprietário/Freepik
Publicado em 21/07/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um adestrador acusado de apropriação indébita após vender, sem autorização, um cavalo que deveria estar sob sua guarda para adestramento. A decisão manteve a pena fixada pela Vara Criminal de Leme: um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. O réu também foi condenado a indenizar o proprietário do animal em R$ 6 mil.

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O caso gira em torno de um cavalo da raça Manga Larga, avaliado em R$ 6 mil, entregue ao adestrador mediante pagamento inicial de R$ 800. No entanto, o profissional vendeu o animal a um terceiro por R$ 3 mil, alegando que o dono não havia quitado o restante do valor acertado.

Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, a justificativa do adestrador não se sustenta juridicamente. Em seu voto, ela afirmou que a legislação brasileira não permite a autotutela — a prática de resolver conflitos por conta própria. “Ainda que houvesse eventual pendência financeira, o ordenamento jurídico vigente não admite a autotutela como meio de satisfação de crédito, tampouco autoriza a venda unilateral de bem alheio como forma de compensação”, escreveu.

A magistrada também destacou que, ao vender o cavalo como se fosse de sua propriedade, o réu “extrapola qualquer limite do exercício regular de direito, caracterizando verdadeira inversão dolosa da posse”.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.

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Apelação nº 1502175-40.2022.8.26.0318 

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