Coldplay, kiss cam e direito à imagem: os limites legais da exposição pública em tempos de redes sociais

Coldplay, kiss cam e direito à imagem: os limites legais da exposição pública em tempos de redes sociais
Telão de show do Coldplay exibe casal em momento íntimo e viraliza nas redes sociais, gerando polêmica sobre privacidade e uso indevido de imagem • Reprodução/X
Publicado em 21/07/2025 às 3:00

Da redação de LexLegal

O recente episódio ocorrido durante o show da banda Coldplay em Boston, nos Estados Unidos, reacendeu um debate jurídico que vem ganhando força no Brasil e em outras democracias: qual o limite legal da exposição da imagem em eventos públicos e em redes sociais? O caso envolveu a tradicional “kiss cam”, câmera que percorre o público em busca de casais para exibir em telões durante apresentações. Na ocasião, um casal em clima de intimidade foi captado pelas lentes e, em questão de horas, a cena viralizou nas redes sociais.

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No Brasil, essa situação encontra limites legais bem definidos. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)a imagem é considerada dado pessoal sensível, o que significa que seu uso exige consentimento expresso do titular. Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, sócio do escritório OGF Advogados e presidente da Associação de Defesa dos Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), “no Brasil, a LGPD trata a imagem como um dado pessoal sensível, que só pode ser utilizado mediante o consentimento do titular”.

Essa concepção também se aplica no espaço europeu, sob a vigência da GDPR, a regulação de proteção de dados da União Europeia, que tem base nos mesmos princípios de autodeterminação informativa e privacidade individual. Em contraste, a lógica nos Estados Unidos é diferente: ao adquirir o ingresso, o espectador, de modo geral, cede o uso da imagem por meio dos chamados “termos de ingresso” — cláusulas contratuais padronizadas que costumam passar despercebidas.

“No entanto, mesmo em um ambiente contratual como o norte-americano, ainda há possibilidade de responsabilização se houver dano à honra ou exposição indevida que gere sofrimento, mesmo com a cessão contratual da imagem”, destaca Gomes Júnior. Ele observa que, em casos de dano moral evidente, a Justiça americana pode reconhecer o direito à reparação, embora em padrões distintos do que se verifica no Brasil.

No caso Coldplay, a repercussão ganhou proporções internacionais quando a fã Grace Springer, também presente ao show, publicou o vídeo do casal nas redes sociais, sem conhecer os envolvidos. A postagem rapidamente viralizou, provocando intensa exposição pública: os nomes, cargos e detalhes pessoais do casal foram divulgados por terceiros. A ação da espectadora, apesar de aparentemente inocente, pode ter consequências jurídicas.

“Apesar de ter afirmado que não conhecia os envolvidos e que não teve intenção de causar escândalo, a postagem viralizou e contribuiu para a identificação pública do casal, com nomes, cargos e detalhes pessoais sendo amplamente divulgados. Ao compartilhar o conteúdo sem o consentimento dos filmados, ela pode ter violado direitos à imagem e à privacidade, o que pode gerar responsabilização civil por danos morais, mesmo em casos de aparente inocência ou humor”, alerta Gomes Júnior.

Esse tipo de conduta encontra paralelo no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal brasileira, que assegura o direito à imagem, à honra e à vida privada, além de prever indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Já o artigo 20 do Código Civil disciplina que a divulgação da imagem sem autorização pode ser proibida judicialmente, salvo em casos de interesse público, jornalístico, artístico ou científico — o que não se aplica claramente no caso Coldplay.

A repercussão se estende também à esfera trabalhista. Segundo a advogada Bruna Pavlakis, especialista em Direito do Trabalho e sócia do OGF Advogados, quando situações de exposição pública envolvem relacionamentos extraconjugais entre funcionários da mesma empresa, podem surgir implicações legais, especialmente se houver códigos de conduta corporativos em vigor.

“De acordo com o artigo 482 da CLT, a chamada incontinência de conduta pode, em tese, justificar uma demissão por justa causa. No entanto, a jurisprudência atual tende a não aceitar esse argumento com facilidade”, pondera Pavlakis.

Ela explica que empresas podem sim estabelecer normas internas de relacionamento, como proibir vínculos entre superiores e subordinados ou dentro do mesmo departamento, visando à integridade institucional. Contudo, existe um limite constitucional que impede a interferência desproporcional na vida privada dos colaboradores.

“A empresa não pode regulamentar a vida íntima dos funcionários fora do ambiente corporativo. Isso fere o direito à privacidade”, afirma Pavlakis. “Mesmo quando envolve dois empregados da mesma companhia, estabelecer regras sobre comportamentos extraconjugais fora do expediente pode ser interpretado como invasão de privacidade.”

Essa análise remete a outros casos emblemáticos envolvendo direito à imagem, como o da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas vazadas e, como reação, o Congresso aprovou a Lei nº 12.737/2012, batizada com seu nome, para criminalizar invasões digitais. Outro exemplo é o julgamento do STF no Recurso Extraordinário 1.010.606, em que a Corte reafirmou que o uso não autorizado da imagem em redes sociais, ainda que sem intenção de ofensa, gera dever de indenização.

Além disso, o caso Coldplay se insere em um cenário contemporâneo em que a superexposição digital e o compartilhamento instantâneo tornam qualquer ato público potencialmente viral. A naturalização desse comportamento desafia as estruturas jurídicas a equilibrar liberdade de expressãodireito à informação e proteção da personalidade.

“O caso Coldplay, portanto, é emblemático e escancara os desafios jurídicos contemporâneos e da legislação para lidar com limites entre vida pessoal, redes sociais e ambiente corporativo”, finaliza Gomes Júnior.

No Brasil, especialistas reforçam a necessidade de educação digital e da responsabilização consciente nas redes sociais, onde ações consideradas “simples” como repostar um vídeo podem representar violações graves a direitos fundamentais.

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Para evitar judicializações futuras, advogados recomendam a adoção de políticas claras de consentimento em eventos, orientações explícitas sobre gravações, bem como a conscientização dos participantes de que nem toda diversão é juridicamente neutra. Casos como o da kiss cam do Coldplay mostram que a fronteira entre entretenimento e violação de direitos é tênue — e frequentemente ultrapassada.

SÃO PAULO WEATHER