Justiça reconhece que Sambódromo pertence à Prefeitura do Rio e suspende lei estadual que transferia o controle ao governo fluminense

Da redação de LexLegal
A disputa pela administração de um dos principais símbolos do carnaval brasileiro teve uma reviravolta judicial. Em decisão liminar, o desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 10.855/2025, que transferia para o Estado do Rio a posse de imóveis localizados na Cidade Nova, incluindo o Sambódromo da Marquês de Sapucaí.
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A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada em 3 de julho. Entre os imóveis afetados estavam o Centro Administrativo São Sebastião (sede da prefeitura), o prédio anexo, o Sambódromo e o centro operacional do município. A decisão atende a pedido do prefeito Eduardo Paes, que ingressou com uma ação de representação por inconstitucionalidade, alegando usurpação de competências municipais.
Ao deferir a liminar, Abicair afirmou que a norma estadual fere princípios fundamentais da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Constituição Federal, como o pacto federativo, a separação de poderes e o devido processo legal. A autonomia municipal — que inclui a gestão de seu próprio patrimônio — foi o ponto central da argumentação acolhida pela Justiça.
“Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, escreveu o desembargador. Em sua análise, tanto a forma de tramitação da lei quanto o seu conteúdo apresentam vícios de inconstitucionalidade formal e material.
A liminar suspende de imediato os efeitos da Lei Estadual nº 10.855/2025, impedindo que o Estado execute qualquer ação administrativa sobre os imóveis descritos. A decisão também destaca que a revogação do Decreto-Lei nº 224/1975 — base normativa anterior que reconhecia o domínio do município sobre os bens — traria “efeitos imediatos” que poderiam desorganizar a administração local.
Segundo o magistrado, “a insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas”. Ele ressaltou que a medida cautelar tem o objetivo de “recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”.
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A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório, e ainda será analisada pelo colegiado do Órgão Especial do TJRJ. Até lá, o município permanece com a gestão do Sambódromo e dos demais equipamentos públicos localizados na Cidade Nova.