Senado aprova marco legal para incentivos fiscais ao esporte e à inclusão social

Senado aprova marco legal para incentivos fiscais ao esporte e à inclusão social
Nova lei unifica regras para deduções de IR a projetos esportivos e torna benefícios permanentes. Texto segue para sanção presidencial/Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado em 20/07/2025 às 17:00

Da redação de LexLegal

O Senado Federal aprovou por unanimidade (74 votos favoráveis e nenhum contrário) o Projeto de Lei (PL) 234/2024, que cria o marco legal dos incentivos fiscais ao desporto no Brasil. A proposta estabelece regras unificadas para a concessão, prorrogação ou ampliação de benefícios fiscais pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios voltados a projetos esportivos e paradesportivos. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A nova legislação revoga a Lei nº 11.438/2006, que trata atualmente do tema e perderia validade em 2027. Com o marco legal, os incentivos se tornam política permanente de Estado, com critérios mais claros para avaliação, controle e transparência.

O que muda com o novo marco

O projeto estabelece que os recursos oriundos de incentivos fiscais poderão ser destinados a iniciativas voltadas à:

  • formação esportiva, incluindo o esporte educacional;
  • excelência esportiva, com foco em alto rendimento;
  • esporte para toda a vida, voltado ao bem-estar e qualidade de vida.

avaliação das propostas ficará a cargo de comissões técnicas vinculadas ao Ministério do Esporte, no caso de incentivos federais, ou ao órgão competente de cada ente federativo, para os benefícios estaduais e municipais.

Dedução no IR e foco social

O texto prevê que:

  • Pessoas físicas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos esportivos.
  • Empresas poderão deduzir até 3%, com um adicional de até 4% quando os projetos forem voltados à inclusão social, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade.

Fica proibido o uso desses recursos para pagamento de salários de atletas profissionais ou para beneficiar direta ou indiretamente pessoas ou empresas ligadas ao doador ou patrocinador.

“O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta.

“Nesta noite, estou devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida”, completou a ex-atleta olímpica.

Fiscalização e transparência

O controle sobre os recursos seguirá os moldes atuais:

  • Ministério do Esporte será responsável pela aprovação e fiscalização dos projetos no âmbito federal;
  • Receita Federal ficará com a fiscalização tributária dos incentivos;
  • Serão mantidas as exigências de prestação de contasdivulgação dos dados públicos e sanções por irregularidades.

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Com a sanção presidencial, a futura lei complementar entrará em vigor imediatamente, revogando a legislação anterior e padronizando a política de incentivo fiscal ao esporte em todo o território nacional.

SÃO PAULO WEATHER