Brasil ativa mecanismo de retaliação e promulga Lei de Reciprocidade Comercial

Da redação de LexLegal
O decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (15), autorizando o governo a responder a barreiras unilaterais impostas a produtos brasileiros no comércio internacional. A medida, assinada pelo presidente Lula, permite suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações em relação a países que atrapalhem exportações brasileiras.
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O texto estabelece a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, composto pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, com apoio da Secretaria-Executiva do MDIC. O comitê terá poder para aplicar medidas excepcionais e de rito ágil contra países ou blocos que:
- Interfiram nas escolhas soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
- Violem acordos internacionais ou prejudiquem benefícios comerciais concedidos ao Brasil;
- Imponham exigências ambientais mais rigorosas do que as normas brasileiras.
O decreto surge em reação direta à decisão dos Estados Unidos de taxar em 50% todas as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto, conforme anunciado por Donald Trump. Em março, o Parlamento aprovou a lei de reciprocidade comercial, e a sanção em abril atendeu à escalada de disputas tarifárias impulsionadas pelo protecionismo norte-americano.
A Lei de Reciprocidade estabelece regras para, antes de impor medidas, buscar negociação por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Executivo, que pode propor restrições à importação de bens e serviços como forma de pressão ou retaliação. O comércio de aço e alumínio, já impactado por sobretaxa americana de 25%, serve de exemplo da relevância prática da norma.
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O novo decreto reforça a estratégia brasileira de responder a medidas unilaterais de forma técnica e proporcional, sem recorrer a retaliações que pesem diretamente no bolso dos consumidores internos. A abordagem também busca preservar a sede do Brasil para sediar a COP 30, em Belém, fortalecendo a imagem do país como um ator equilibrado no comércio multilateral.