Brasil avalia quebra de patentes contra EUA como forma de retaliação

Brasil avalia quebra de patentes contra EUA como forma de retaliação
Um decreto, publicado nesta segunda-feira (14), regulamenta a chamada Lei de Reciprocidade Econômica, sancionada em abril. A norma autoriza o Brasil a adotar contramedidas comerciais em resposta a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem setores produtivos nacionais/Freepik
Publicado em 15/07/2025 às 11:06

Luciano Teixeira – São Paulo

O governo brasileiro estuda adotar retaliações na área de propriedade intelectual em resposta à decisão dos Estados Unidos de aplicar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, em vigor a partir de 1º de agosto. A medida tem sido considerada mais eficaz para atingir o setor produtivo americano sem pressionar diretamente os preços ao consumidor interno — ao contrário dos alimentos, cuja taxação elevaria a inflação doméstica.

Leia também: As mudanças que prometem transformar a propriedade intelectual no Brasil em 2025

Um decreto, publicado nesta segunda-feira (14), regulamenta a chamada Lei de Reciprocidade Econômica, sancionada em abril. A norma autoriza o Brasil a adotar contramedidas comerciais em resposta a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem setores produtivos nacionais. Entre as ações previstas estão aumento de tarifas, suspensão de concessões e, de forma excepcional, a suspensão de direitos de propriedade intelectual — como patentes, marcas registradas e direitos autorais.

O novo instrumento ganha relevância em um cenário de crescente protecionismo global e diante da paralisação do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que vem dificultando a resolução de disputas comerciais por vias multilaterais.

A regulamentação estabelece dois ritos: um ordinário, com consulta pública e análise da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e outro emergencial, destinado a situações que demandem resposta rápida, sob análise de um comitê interministerial. Em ambos os casos, o decreto exige a formalização de comunicações diplomáticas em todas as etapas do processo, com o objetivo de buscar soluções negociadas antes da aplicação das retaliações.

A suspensão de direitos de propriedade intelectual — incluindo o não reconhecimento de patentes, a liberação do uso de marcas estrangeiras e o congelamento de royalties — poderá ser aplicada somente de forma subsidiária, quando outras contramedidas forem consideradas insuficientes para mitigar os prejuízos ao país.

A previsão de suspensão de direitos de propriedade intelectual como forma de retaliação representa uma mudança estratégica significativa na política comercial brasileira. Trata-se de um instrumento previsto no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS) da OMC, e que, até então, era pouco utilizado por países em desenvolvimento.

Para os advogados da área, a parte mais complicada é o que fazer de fato e qual seria a efetividade de uma medida como essa. “Suspender direitos de propriedade intelectual tem um custo econômico e reputacional muito maior do que os possíveis benefícios. Imagine que o Brasil autorize empresas nacionais a não pagarem royalties por software americano. Isso traria um benefício econômico pequeno diante do tamanho do problema criado e ainda geraria um enorme dano à imagem do Brasil como parceiro de negócios. Nenhuma empresa quer correr o risco de não ser paga por aqui”, explica Paulo Brancher, sócio do escritório Mattos Filho e especialista em questões relacionadas à indústria de inovação.

A regulamentação brasileira, entretanto, impõe salvaguardas, como a observância da Lei nº 12.270/2010 — que trata da aplicação de sanções no âmbito do TRIPS — e o dever de justificar tecnicamente a adoção da medida. O objetivo, segundo o governo, é proteger a competitividade do Brasil sem comprometer a segurança jurídica ou a atração de investimentos estrangeiros.

“Me pareceu bastante equilibrado. Para haver suspensão desses direitos, será necessário seguir um rito ordinário — vai ter que ter consulta pública, análise técnica. Ou seja, não será algo de supetão, feito de forma precipitada. Até ontem estávamos ainda no campo dos estudos”, avalia Gustavo de Freitas Morais advogado e sócio do escritório Dannemann Siemsen.

O novo decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica marca um passo inédito, mas não isolado, na política comercial brasileira. O país retoma uma discussão antiga sobre a possibilidade de suspender direitos de propriedade intelectual — como patentes, marcas e direitos autorais — como forma de retaliação diante de medidas unilaterais adotadas por parceiros comerciais.

“Do ponto de vista formal, o Brasil sabe como fazer esse tipo de suspensão de direitos de propriedade intelectual. Quando se fala em ‘quebra de patentes’, na verdade, o termo técnico é licenciamento compulsório, que já tem previsão legal. O Brasil já fez isso antes, no caso do Efavirenz [medicamento contra o HIV], por exemplo. Então, os passos formais estão sendo adotados”, destaca Brancher.

Um outro exemplo ocorreu em 2014, quando, durante uma disputa na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre subsídios ao algodão, o Brasil cogitou suspender a proteção a obras audiovisuais dos Estados Unidos, como filmes de Hollywood. A medida acabou sendo substituída por compensações financeiras negociadas entre os países.

Agora, o novo decreto retoma esse instrumento de forma mais estruturada, estabelecendo ritos ordinários e emergenciais, sempre com base em comunicação diplomática e dentro dos limites do Acordo TRIPs.

Outras notícias: Brasil adere ao Tratado de Budapeste e reduz barreiras para patentes biotecnológicas

“A lógica, mesmo se aplicando à propriedade intelectual, precisa respeitar os tratados internacionais. Se o Brasil resolvesse amanhã suspender direitos autorais sobre obras de empresas americanas, provavelmente estaria violando os tratados internacionais dos quais faz parte”, afirma Morais.

O que diz a legislação brasileira?

A propriedade intelectual reúne direitos sobre criações do intelecto, protegendo desde software e medicamentos até obras culturais como livros, músicas e filmes. No Brasil, sua salvaguarda está prevista em duas leis principais: a Lei da Propriedade Industrial (1996), que abrange patentes e marcas, e a Lei de Direitos Autorais (1998), que protege obras culturais.

Especialistas ouvidos por LexLegal indicam que o Brasil poderia usar a alternativa via propriedade intelectual para evitar que o preço de alimentos dispare, como ocorreria se o Brasil optasse por tarifas.

“O Brasil pode, por exemplo, tributar uma empresa específica, ou um setor específico, como forma de dificultar o envio de dividendos ao exterior. Dá pra fazer muita coisa. Mas a lógica precisa ser sempre a mesma: criar desconforto no entorno do presidente Trump para que pessoas próximas a ele ajam em favor do Brasil. Se o Brasil simplesmente impuser uma tarifa de 50% de volta, vira uma briga de pátio de escola — não leva a lugar nenhum”, avalia o economista André Perfeito.

Além disso, os EUA têm presença dominante em propriedade intelectual: conforme dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foram o segundo maior país em pedidos de patentes e registros de marcas em 2024, atrás apenas da China. Já o Brasil ocupa o sétimo lugar em marcas, mas não está entre os 20 maiores em patentes. Isso sugere que uma disputa nesse campo pode afetar substancialmente o setor americano, com impacto menor para o mercado interno brasileiro.

Quanto às criações culturais, como filmes, músicas e plataformas de streaming, a lógica é diferente. A quebra de direitos autorais sobre essas obras é inviável, uma vez que depende de acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte.

Ainda assim, há a possibilidade de elevar tributos sobre serviços culturais estrangeiros, como streaming e importação de livros — mas isso recairia sobre o consumidor doméstico, o que torna essa opção menos atrativa em um cenário de busca por proteção ao poder de compra da população.

A carta divulgada por Trump antecipa que a retaliação dos EUA à expansão da regulação tecnológica no Brasil visa punir supostos “ataques comerciais digitais” de empresas americanas. Por sua vez, o presidente Lula classificou a decisão como “inadmissível” e afirmou que o Brasil recorrerá à Organização Mundial do Comércio (OMC), estando pronto para adotar “medidas proporcionais”.

A adoção de retaliações na própria área de propriedade intelectual não é isenta de riscos. Além da insegurança jurídica — que pode desestimular investimentos estrangeiros —, medidas mais amplas podem atrair represálias, gerando uma escalada de tensão comercial.

“A gente tem que ter cabeça fria nesse momento. E o governo está demonstrando isso, ao buscar negociação, ao mostrar que está refletindo. Suspender direito de propriedade intelectual seria muito ruim para a imagem internacional do Brasil”, diz Morais.

Ainda assim, no âmbito estratégico, especialistas afirmam que é uma forma mais dirigida e técnica de resposta, com potencial de impacto direto nas cadeias produtivas dos EUA, sem comprometer o mercado interno brasileiro.

Veja também: Propriedade Intelectual se aprende desde a escola

Se essa via for adotada, o Brasil romperia com o modelo tradicional de retaliação comercial via tarifas, apostando em mecanismos jurídicos específicos e sofisticados. “Vale lembrar que o governo brasileiro não vai executar nada de imediato — o que está sendo feito agora é avisar que, se o governo americano apertar o botão da tarifa, nós também temos o nosso próprio botão preparado”, afirma André Perfeito.

“Talvez a resposta mais eficiente nem seja aplicar a reciprocidade, mas sim judicializar nos próprios Estados Unidos. Já houve casos em que empresas americanas conseguiram barrar aumentos de tarifas no próprio Judiciário norte-americano. Esse caminho pode ser mais efetivo do que retaliações aqui, onde o Brasil está em desvantagem”, ressalta Brancher.

SÃO PAULO WEATHER