ANS implementa novas regras para planos de saúde e reforça direitos dos trabalhadores com coparticipação

Da redação de LexLegal
Entrou em vigor em 1º de julho a Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo um novo padrão regulatório para os planos de saúde no Brasil. As novas diretrizes têm o objetivo de ampliar a transparência, acelerar o tempo de resposta aos consumidores e garantir maior clareza nas negativas de cobertura por parte das operadoras, mesmo sem solicitação expressa do beneficiário.
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Segundo Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS, a proposta busca consolidar um modelo mais eficaz de controle no setor da saúde suplementar. “As novas regras visam à resolução dos problemas na origem, com foco na prevenção de falhas e na promoção de boas práticas”, afirmou.
Atualmente, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o Brasil conta com 52,1 milhões de beneficiários em planos de saúde, sendo 72% desses contratos de natureza coletiva empresarial. Esse modelo, amplamente adotado pelas empresas, impõe desafios específicos aos trabalhadores, especialmente no caso de planos com coparticipação, modalidade em que os custos dos procedimentos são divididos entre o empregador e o empregado.
O advogado trabalhista Arthur Felipe Martins alerta que, embora essa modalidade tenha ganhado popularidade por ser menos onerosa para os empregadores, ela exige atenção redobrada dos beneficiários. “Trata-se de uma modalidade que vem se tornando bastante comum por ser menos onerosa para as empresas. Possui vantagens, normalmente sofre reajustes menores, mas tem particularidades diferentes dos demais planos e o beneficiário precisa estar atento a alguns detalhes”, explicou.
A coparticipação permite que empresas compartilhem os custos com seus funcionários, mas impõe limites. A legislação vigente estabelece, por exemplo, que os descontos não podem ultrapassar 30% do salário do trabalhador. Além disso, a empresa não pode impor coparticipações excessivas com o objetivo de desestimular o uso do plano, o que seria caracterizado como prática abusiva.
“O trabalhador precisa ler atentamente o contrato de adesão do plano por coparticipação. Nele, devem estar descritos, de forma clara, quais são os valores, percentuais cobrados, carências e prazos para pagamentos”, reforça Martins.
Se houver qualquer irregularidade — como cobranças superiores às previstas ou uso de cláusulas obscuras — o trabalhador pode buscar diferentes formas de contestação. “Desde falar com a operadora do benefício ou o departamento de recursos humanos, até recorrer ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho para reaver valores indevidos”, diz o advogado. Ele conclui: “Os benefícios com coparticipação são vantajosos, mas devem ser aplicados com equilíbrio e respeito às normas”.
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