Loja online e fabricante são condenadas por não reembolsar consumidores

Loja online e fabricante são condenadas por não reembolsar consumidores
O julgamento reforça o entendimento de que, mesmo em compras online, tanto o vendedor quanto o fabricante respondem pela efetiva entrega e funcionamento do produto, além de eventuais falhas no atendimento ou descumprimento de acordos/Agência Brasil
Publicado em 14/07/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeira instância e condenou uma fabricante multinacional de eletroeletrônicos e uma loja de varejo online a indenizar três irmãos após o descumprimento de um acordo de reembolso relacionado à compra de uma televisão defeituosa. Cada um dos autores receberá R$ 3 mil por danos morais, além da devolução do valor pago pelo produto, R$ 2.399, com o recolhimento do aparelho pela fabricante no prazo de até 30 dias.

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Segundo os autos, a mãe dos autores adquiriu uma TV de 50 polegadas em novembro de 2020, mas o aparelho parou de funcionar apenas seis meses após a compra. O contato com a fabricante foi feito e o defeito foi reconhecido em atendimento remoto, com a oferta de duas soluções: a troca do produto ou o reembolso do valor. Os filhos da consumidora falecida — que passaram a responder pelo espólio — optaram pelo reembolso e chegaram a fornecer os dados bancários, mas o valor nunca foi creditado.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que não havia prova suficiente de que o defeito teria ocorrido dentro do prazo legal, e as empresas foram absolvidas. No entanto, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que houve falha na prestação de serviço, já que a própria fabricante havia reconhecido o problema e se comprometido a resolver a situação — o que não ocorreu.

“Configuram-se os danos morais diante da falha reiterada no atendimento, da não substituição do produto ou devolução do valor e do abalo causado aos autores”, afirmou o magistrado.

A decisão da Câmara Cível foi unânime. O julgamento reforça o entendimento de que, mesmo em compras online, tanto o vendedor quanto o fabricante respondem pela efetiva entrega e funcionamento do produto, além de eventuais falhas no atendimento ou descumprimento de acordos.

A decisão ainda está sujeita a recurso. Consulte o acórdão.

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SÃO PAULO WEATHER