TJSP isenta academia por furto de bicicleta e limita dever de vigilância

Academia não é responsabilizada por furto de bicicleta deixada fora do local: decisão do TJSP reforça limite da obrigação dos estabelecimentos.

TJSP isenta academia por furto de bicicleta e limita dever de vigilância
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que academia não pode ser responsabilizada por furto de bicicleta deixada fora de local apropriado/Freepik
Publicado em 14/07/2025 às 12:30

Da redação de LexLegal

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que negou indenização a um ciclista que teve sua bicicleta furtada nas imediações de uma academia localizada em Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo. O entendimento do tribunal foi de que o estabelecimento não poderia ser responsabilizado pelo furto, já que não oferecia bicicletário nem serviço de guarda para esse tipo de bem.

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No recurso apresentado pelo ciclista, ele alegava que a academia deveria ser responsabilizada pelos danos, uma vez que o furto ocorreu dentro de suas dependências. No entanto, o relator do caso, desembargador Caio Marcelo de Mendes de Oliveira, foi categórico ao afirmar que não havia qualquer obrigação contratual ou legal da academia nesse sentido. “Além disso, não havia vigilância especializada na área externa do estabelecimento, a ensejar na responsabilização da ré. Desta forma, quem agiu com negligência foi o apelante, ao assumir o risco em deixar a sua bicicleta tão suscetível ao furto”, destacou o magistrado em seu voto.

Para os magistrados, a responsabilidade da academia só poderia ser exigida se houvesse a oferta de um espaço específico para guarda de bicicletas, o que não era o caso. Assim, o entendimento foi de que o ciclista assumiu o risco ao deixar o bem fora de sua guarda e à margem de qualquer segurança fornecida pelo estabelecimento.

O caso, registrado sob a apelação 1009900-94.2023.8.26.0127 , reforça o entendimento de que a responsabilidade de empresas por danos sofridos por clientes está condicionada aos serviços que de fato são oferecidos ou publicamente anunciados. A decisão também ressalta a importância de os usuários de academias e estabelecimentos comerciais estarem atentos às condições de uso informadas no contrato ou nas dependências físicas do local.

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