SP aprova lei que reserva vagas em universidades e cursos técnicos para pessoas com deficiência

Da redação de LexLegal
As instituições de ensino superior e técnico do estado de São Paulo passarão a ter uma nova obrigação legal: reservar um percentual mínimo de vagas para estudantes com deficiência. A determinação consta da Lei nº 18.167/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada na edição de quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
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A nova regra vale tanto para os cursos técnicos quanto para as universidades estaduais, como a USP, a Unesp e a Unicamp. O percentual mínimo de reserva será equivalente à proporção de pessoas com deficiência no estado, de acordo com os dados mais recentes do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De autoria das deputadas estaduais Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos), a medida busca combater a desigualdade de acesso ao ensino público. Segundo o último Censo do IBGE, 7,9% da população paulista com mais de dois anos de idade apresenta algum tipo de deficiência. No Brasil, esse índice é de 8,9%.
Esses percentuais, no entanto, variam conforme a faixa etária. Entre os jovens de 10 a 19 anos, apenas 3,3% têm deficiência, número que sobe gradualmente nas faixas seguintes e atinge mais de 12% a partir dos 50 anos. A legislação, no entanto, não especifica se haverá algum ajuste com base na idade dos candidatos.
O contexto educacional dessa parcela da população revela disparidades significativas. A taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência no Brasil, considerando apenas aquelas com 15 anos ou mais, chegava a 21,3% em 2022. É um número alarmante quando comparado ao índice da população sem deficiência na mesma faixa etária, que era de 5,2%.
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Para se adequar à nova exigência legal, as instituições terão um prazo de dois anos. Após esse período, espera-se que a reserva de vagas esteja plenamente implementada, garantindo o acesso proporcional de estudantes com deficiência ao ensino técnico e universitário em São Paulo.