Brasil ganha fôlego tarifário com nova política do Mercosul: o que muda para as empresas

Brasil ganha fôlego tarifário com nova política do Mercosul: o que muda para as empresas
A medida surge como resposta aos desafios crescentes do comércio internacional, marcados por assimetrias competitivas, volatilidade cambial e mudanças abruptas nas cadeias globais de suprimentos/Freepik
Publicado em 10/07/2025 às 6:30

Luciana Mattar Vilela e João Gabriel Jacob*

Na última reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, os países do bloco aprovaram a Decisão CMC nº 01/2025, que amplia a flexibilidade na aplicação da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Com a nova regra, o Brasil e a Argentina passam a poder incluir até 150 códigos NCM em suas listas de exceções, enquanto Uruguai e Paraguai terão direito a incluir, respectivamente, 275 e 699 códigos, com validade estendida até 2030.

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A medida surge como resposta aos desafios crescentes do comércio internacional, marcados por assimetrias competitivas, volatilidade cambial e mudanças abruptas nas cadeias globais de suprimentos.

A Letec é um instrumento central da política tarifária no Mercosul, pois permite que cada país membro ajuste de forma temporária suas tarifas de importação para determinados produtos, em desconformidade com a Tarifa Externa Comum. Ao flexibilizar esse mecanismo, o bloco cria espaço para que os Estados Partes adotem políticas comerciais mais responsivas a crises setoriais, pressões inflacionárias ou práticas desleais de comércio internacional, como o dumping.

Do ponto de vista das empresas brasileiras, a ampliação da Letec representa uma oportunidade concreta de gestão estratégica de custos e riscos. Indústrias expostas à concorrência internacional terão a possibilidade de pleitear, junto ao governo, a inclusão de produtos relevantes em suas cadeias produtivas na nova lista, com o objetivo de reduzir tarifas de insumos ou, no sentido oposto, conter importações que ameacem setores produtivos locais.

Empresas que operam com margens estreitas, sobretudo em setores industriais dependentes de componentes estrangeiros, poderão experimentar ganhos de competitividade relevantes, especialmente no cenário atual de reconfiguração das cadeias globais.

Além disso, a Letec apresenta uma vantagem adicional em relação ao regime de ex-tarifário: sua aplicabilidade também a bens usados. Enquanto os ex-tarifários se restringem a bens de capital e de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente e, atualmente, apenas na condição de novos.

Por sua vez, a Letec admite a concessão de alíquota reduzida inclusive para bens usados, desde que estejam corretamente classificados e descritos na lista oficial. Essa possibilidade amplia o escopo de planejamento das empresas, sobretudo na importação de equipamentos industriais remanufaturados ou seminovos, permitindo ganhos de eficiência com menor custo tributário.

A decisão também contribui para a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica. Ao estabelecer critérios técnicos objetivos para a inclusão de itens na lista, como a limitação de concentração por capítulo da NCM e a proibição de exceções para produtos com mais de 20% de origem em um único país do bloco, o Mercosul busca evitar o uso distorcido da Letec e preservar a coerência da união aduaneira. Isso dá maior transparência ao processo e reduz o risco de contenciosos ou de desequilíbrio nas relações comerciais intra-bloco.

No plano macroeconômico, a medida pode ter efeitos positivos sobre o crescimento e a industrialização. Ao permitir uma atuação mais ágil do Estado em resposta a choques externos, a ampliação da Letec favorece a manutenção da capacidade produtiva nacional, protege empregos e sustenta a arrecadação em momentos de adversidade. Além disso, a diversificação dos itens que podem compor a lista estimula políticas setoriais equilibradas e evita a captura do instrumento por interesses concentrados.

No entanto, é preciso cautela. A efetividade da nova regra dependerá da regulamentação interna no Brasil, por meio de resoluções da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), e da transparência no processo de escolha dos códigos beneficiados. O uso político ou descoordenado da Letec pode gerar retaliações comerciais, distorcer preços internos e enfraquecer os compromissos assumidos pelo país em outras instâncias multilaterais.

É fundamental que as empresas acompanhem de perto os desdobramentos dessa mudança, com apoio técnico e jurídico qualificado, para identificar oportunidades, mitigar riscos e atuar de forma propositiva junto aos órgãos responsáveis.

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A decisão do Mercosul reflete uma compreensão madura da necessidade de dotar os países do bloco de instrumentos eficazes para enfrentar os novos desafios do comércio internacional. Para o Brasil, trata-se de uma chance de ajustar sua política tarifária com inteligência, proteger setores estratégicos e fomentar a integração competitiva ao mercado global. Nesse cenário, a atuação jurídica estratégica torna-se elemento central para garantir que os benefícios potenciais da nova Letec sejam efetivamente capturados pelas empresas brasileiras.

*Luciana Mattar Vilela e João Gabriel Jacob são sócios do escritório Mattar Vilela Advogados, especializado no atendimento de importadores, exportadores, recintos alfandegados, terminais portuários e entidades representativas do comércio exterior.

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