Nova tarifa social zera conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh

Da redação de LexLegal
Entrou em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). De acordo com o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com isenção completa da fatura.
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Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias enquadradas nos critérios da tarifa social também terão direito à isenção nos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e já está em vigor em todo o país.
Segundo o texto da regulamentação, “tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês”. Nesses casos, o valor da fatura pode incluir apenas custos não relacionados ao consumo de energia, como contribuição de iluminação pública ou ICMS, de acordo com a legislação do estado ou município.
Nos casos em que o consumo ultrapassa os 80 kWh mensais mas não atinge 100 kWh, o usuário pagará apenas a diferença. Isso porque o chamado custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pelas distribuidoras pela manutenção da rede elétrica — permanece fixado em 100 kWh para consumidores com instalações trifásicas.
Quem tem direito
De acordo com as novas diretrizes, o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está garantido para:
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos, com pessoa em tratamento médico que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
Concessão automática
O acesso ao benefício será automático para quem estiver com dados atualizados no CadÚnico. “A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito”, explica o texto da regulamentação. Para garantir o desconto, o nome do responsável pelo contrato de energia elétrica precisa estar vinculado ao cadastro.
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A nova medida faz parte da Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no prazo de até 120 dias para se tornar definitivo. Caso não seja apreciado a tempo, a MP perderá validade.