Lefosse Advogados atua na emissão de R$ 350 milhões em debêntures da Pague Menos

Da redação de LexLegal
A rede de farmácias Empreendimentos Pague Menos S.A. concluiu no dia 30 de junho sua 8ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor total de R$ 350 milhões. A operação tem como objetivo principal a reestruturação de passivos financeiros — ou seja, a quitação antecipada de dívidas existentes — e o reforço do capital de giro da companhia. A operação foi coordenada pela Caixa Econômica Federal, que atuou como líder da oferta.
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A operação contou com a assessoria jurídica do Lefosse Advogados, que atuou como deal counsel (ou seja, responsável por representar juridicamente todas as partes envolvidas na estruturação da oferta). A equipe foi liderada pelos sócios Mariana Pollini e Ricardo Prado, com apoio dos advogados Isabela Magalhães, Ana Campelo e Rafael Silva. Pelo lado da Caixa, a coordenação jurídica ficou a cargo do in-house counsel Alan Braz.
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos diretamente com investidores, sem a necessidade de recorrer a empréstimos bancários. Nessa modalidade, os investidores emprestam dinheiro à companhia e, em troca, recebem o valor com juros em data futura, conforme os termos definidos na escritura da emissão. No caso da Pague Menos, trata-se de uma emissão voltada a investidores profissionais, conforme previsto na Resolução CVM nº 160/2022, que regulamenta as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil.
Segundo o Lefosse, os recursos líquidos levantados com a emissão serão utilizados prioritariamente para a liquidação da 7ª emissão de debêntures da companhia, também simples e não conversíveis. O restante poderá ser usado no curso ordinário dos negócios, como pagamento de fornecedores, despesas operacionais ou reforço do caixa.
A emissão se enquadra dentro das estratégias da Pague Menos de otimizar sua estrutura de capital, estendendo prazos de pagamento, reduzindo custos com juros e adequando seu perfil de endividamento à realidade atual do negócio. Esse tipo de operação é comum entre companhias de grande porte, sobretudo em setores de varejo e serviços, onde o giro de caixa e o acesso a crédito são elementos centrais da gestão financeira.
A assinatura da operação ocorreu em 20 de junho, com início da estruturação no final de maio. A emissão foi concluída no dia 30 de junho, com a liquidação financeira junto aos investidores.
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A operação também respeitou os marcos legais aplicáveis, como as Leis nº 6.385/1976 (que regula o mercado de capitais) e nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), além da mencionada Resolução CVM nº 160, que disciplina os procedimentos das ofertas públicas no Brasil.