Nova tributação ameaça competitividade de fintechs no Brasil

Nova tributação ameaça competitividade de fintechs no Brasil
A proposta traz alterações significativas no regime tributário de diferentes operações. Entre os pontos de maior destaque, estão a mudança na forma de tributação dos rendimentos obtidos com ativos virtuais/Freepik
Publicado em 01/07/2025 às 3:00

Nicolle Asam Katarivas*

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no país. Embora ainda dependa de aprovação pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei, a MP já provoca forte repercussão entre os agentes do setor financeiro.

A proposta traz alterações significativas no regime tributário de diferentes operações. Entre os pontos de maior destaque, estão a mudança na forma de tributação dos rendimentos obtidos com ativos virtuais, acompanhada da modificação em sua declaração; o aumento da carga tributária sobre as apostas eletrônicas (chamadas bets); e a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras e os lucros de controladas no exterior. Soma-se a isso o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre instituições financeiras.

Leia também: Os quatro anos de Open Finance e futuros desafios

A MP elevou a alíquota da CSLL de 9% para 15% para diversos entes tais como pessoas jurídicas de seguros privados, instituições de pagamento, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, entre outras, e de 15% para 20% para sociedades de crédito, financiamento e investimentos. Nesse contexto, as fintechs são diretamente afetadas.

Segundo o governo, a MP visa corrigir distorções no sistema tributário. De fato, com as alterações, a carga fiscal dessas empresas tende a se aproximar dos bancos tradicionais, que desde 2008 operam com uma tributação combinada de cerca de 45% (25% de IRPJ e 20% de CSLL). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou o aumento como um passo necessário para equilibrar o sistema financeiro.

Por outro lado, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, argumentou que a MP penaliza o setor como um todo. As associações que representam as fintechs foram além e emitiram nota técnica, onde afirmam que a medida “penaliza a competitividade, a inovação dos serviços financeiros e, por consequência, a sociedade brasileira”.

A equiparação tributária entre fintechs e bancos parece equivocada pois desconsidera as diferenças estruturais, regulatórias e operacionais entre essas entidades. As fintechs não operam com a estrutura operacional de um banco tradicional, além disso, elas não oferecem, por questões regulatórias, todas as operações financeiras que podem ser ofertadas pelos bancos.

A fim de continuarem competitivas, a majoração tributária poderá ser repassada aos consumidores, na forma de tarifas, limitando o acesso de alguns consumidores a produtos e ofertas de crédito. Tendo, eventualmente, impacto na inclusão financeira.

Além disso, o gap entre o custo de bens e serviços oferecidos pelos bancos e pelas fintechs poderá ficar menor, impactando, portanto, a competitividade do setor. E mais, em busca de reduzir o impacto na sua rentabilidade, o aumento do custo tributário pode onerar o modelo inovador das fintechs.

Se na própria definição do Banco Central, as fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios e que tem como benefício a criação de condições para redução do custo do crédito, ora, a oneração tributária dessas empresas compromete as características basilares das fintechs.

Veja também: Bancos digitais vs. bancos tradicionais: o que realmente importa para os clientes?

Desde o ingresso de novos players no mercado, o setor financeiro caminha para um ambiente com maior competitividade e inovação. Esse movimento é enfatizado por ações do Banco Central, como o Open Finance, por exemplo. Equiparar tributariamente esses players com os bancos tradicionais vai na contramão desse movimento.

*Nicole Katarivas – advogada da Manesco Advogados, especialista em operações de M&A pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pós-graduada em direito empresarial. 

Outros artigos de Nicole Katarivas em LexLegal:

Bancos e fintechs: como se preparar frente à Lei das Bets?

BC foca em inovação ao definir prioridades regulatórias para 2025 e 2026

Do “Vou pagar com Pix” ao Pix por aproximação: como o sistema que superou o dinheiro vai mudar ainda mais sua vida em 2025

SÃO PAULO WEATHER