TozziniFreire e Pinheiro Guimarães atuam em operação de R$ 810 mi para projetos solares da SPIC e Canadian Solar

TozziniFreire e Pinheiro Guimarães atuam em operação de R$ 810 mi para projetos solares da SPIC e Canadian Solar
A operação marca mais um movimento de investimento em infraestrutura liderado por grandes grupos internacionais/Freepik
Publicado em 01/07/2025 às 9:00

Da redação de LexLegal

A estruturação de debêntures vem ganhando cada vez mais relevância na transição energética brasileira, e um novo capítulo dessa agenda foi escrito com o fechamento da emissão de R$ 810 milhões em títulos de dívida para financiar dois grandes complexos de energia solar nos estados do Piauí e do Ceará. A operação teve como coordenador líder o Banco Bradesco BBI S.A. e contou com a assessoria jurídica do TozziniFreire Advogados, representando o coordenador, e do Pinheiro Guimarães Advogados, que assessorou as empresas emissoras.

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Os recursos serão usados para viabilizar os projetos da Marangatu Holding S.A., no município de Brasileira (PI), e da Panati Holding S.A., em Jaguaretama (CE). Juntas, essas plantas fotovoltaicas ocuparão uma área total de mais de 1,8 mil hectares e reforçam o papel da energia limpa na matriz elétrica brasileira. As debêtures, com vencimento em 25 de junho de 2026, terão rendimento equivalente à taxa DI (Depósito Interbancário), acrescida de 1% ao ano. Trata-se de títulos emitidos por empresas para captar recursos no mercado de capitais, com promessas de pagamento de juros e devolução do valor investido em uma data futura.

Na estrutura da operação, as debêtures foram emitidas em série única, com a prerrogativa de conversão em debêtures garantidas (com garantias reais), e ofertadas publicamente por meio do coordenador Bradesco BBI. Esse tipo de emissão permite que investidores institucionais adquiram os títulos diretamente, sem intermediação bancária, o que costuma reduzir os custos de captação para as empresas e acelerar os processos de financiamento.

A operação marca mais um movimento de investimento em infraestrutura liderado por grandes grupos internacionais. Os projetos da Panati e da Marangatu são ligados ao fundo Canadian FIP, controlado pela Canadian Solar e pela Recurrent Energy. A Canadian Solar é uma das maiores fornecedoras mundiais de soluções em energia fotovoltaica e também atua como desenvolvedora global de usinas solares de grande porte. Já a Recurrent Energy é uma das plataformas mais diversificadas em projetos de armazenamento e geração de energia solar em escala utilitária.

O TozziniFreire Advogados assessorou o coordenador da oferta, com a participação dos sócios Alexei Bonamin, Daniel Laudísio e Leonardo Miranda, e dos associados Daiane Nunes, Leonardo Medeiros Braghetto, Marina Maia de Souza e Júlia Oliveira Viana. Do lado das emissoras, atuou o Pinheiro Guimarães Advogados, representado por Francisco J. Pinheiro Guimarães, Ivie Moura Alves, Fernando John Friedmann Junior, Luiza Lopes Furtado, Michelle Reibscheid e Ana Clara Regina Barbosa.

A SPIC Brasil também participa do projeto como parceira institucional. Subsidiária da State Power Investment Corporation da China, a empresa opera globalmente com foco em energia sustentável e ocupa posição de destaque como a maior geradora de energia solar do mundo. Com capacidade instalada superior a 176 GW em 46 países, a SPIC reforça sua presença no Brasil por meio de projetos que aliam impacto socioambiental positivo e inovação tecnológica.

Esse tipo de emissão representa não apenas um reforço à matriz limpa de energia, mas também uma tendência de mercado. As debêtures voltadas à infraestrutura, em especial as chamadas “incentivadas”, costumam atrair investidores por oferecerem isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Embora neste caso as debêtures emitidas não sejam classificadas como incentivadas, a estrutura é semelhante no uso de garantias e transparência regulatória.

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O fechamento da operação em menos de um mês também chama atenção pelo grau de complexidade e celeridade. A combinação de garantias, regras regulatórias e integração de agentes internacionais exigiu precisão técnica e articulação jurídica.

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