Justiça determina que pousada terá que fazer compensação ambiental por desmatamento em área protegida em Ubatuba

Da redação de LexLegal
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que os proprietários de uma pousada em Ubatuba, no litoral norte paulista, realizem compensação ambiental por intervenções irregulares em área de preservação permanente (APP). A decisão, unânime, obriga os réus a promoverem o plantio de vegetação nativa como forma de reparar os danos ambientais identificados em vistoria técnica.
Leia também: Edital vai destinar R$ 1 milhão a projetos de descarte sustentável de equipamentos eletrônicos no Nordeste
Segundo o processo, entre 2016 e 2018 foram lavrados autos de infração ambiental e registrados boletins de ocorrência relatando a supressão de vegetação nativa em área de floresta protegida. Parte das construções na área havia sido autorizada por órgãos públicos na década de 1980, sob a gestão de antigos proprietários. No entanto, segundo a relatora desembargadora Isabel Cogan, a degradação recente exige uma medida reparatória proporcional.
“O desmatamento mais recente da área é passível de alguma regeneração, ainda que em diminuta proporção”, observou a magistrada em seu voto. Com base em laudo técnico, a relatora afirmou que a compensação ambiental com plantio de vegetação nativa em 101,2 m² do bioma da região atende aos princípios legais aplicáveis. “O laudo é firme no sentido de que a pequena degradação detectada por vistoria ‘poderá ser objeto de estudo a compensação ambiental devido 101,2, m² com plantio de vegetação nativa ao bioma em questão’”, escreveu.
Ainda segundo Isabel Cogan, a decisão atende aos princípios da reparação integral e do poluidor-pagador. “Diante disso, é reformada a sentença para julgar-se procedente em parte o pedido, condenando-se os réus a promoverem a compensação ambiental nos moldes acima destacados, solução que melhor se coaduna com os princípios da reparação integral e do poluidor-pagador”, concluiu.
Veja também: A reforma tributária como defesa do meio ambiente
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthaler. A decisão foi proferida no julgamento da apelação 1000244-62.2019.8.26.0642.