Justiça mantém condenação de dupla por golpe com falsa agência de modelos em SP

Da redação de LexLegal
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de dois réus acusados de aplicar um golpe com falsa agência de modelos durante o período da pandemia. A decisão, unânime, confirma sentença da 20ª Vara Criminal da Barra Funda que havia estabelecido penas de um ano e três meses e um ano e cinco meses de reclusão, ambas substituídas por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
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Segundo os autos, os réus procuraram a vítima oferecendo uma suposta oportunidade de trabalho como modelo. Após uma sessão de fotos, informaram que a jovem teria sido selecionada para atuar em campanhas de lojas de roupas e acessórios, mas exigiram o pagamento de R$ 2,5 mil como taxa de agenciamento e para cobrir despesas com eventuais viagens. Após a transferência do valor, a vítima não conseguiu mais contato com os supostos agentes.
No voto que conduziu o julgamento, o relator desembargador Luís Geraldo Lanfredi ressaltou a importância da prova testemunhal da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando apoiada por outros elementos do processo. “São importantes evidências para a elucidação de crimes patrimoniais”, escreveu. Ele também destacou o ardil empregado pelos condenados. “Está claro que os réus atuaram para ludibriar as vítimas, buscando emprestar aparência de legalidade a uma operação por meio da qual pretendiam obter vantagem ilícita das candidatas a modelo induzindo-as por ardil a realizar pagamentos antecipados a título de taxa de agenciamento”, afirmou.
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Participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. A decisão foi tomada de forma unânime.
O caso tramitou sob a 0009859-50.2024.8.26.0050.