Justiça mantém condenação de dupla por golpe com falsa agência de modelos em SP

Justiça mantém condenação de dupla por golpe com falsa agência de modelos em SP
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação de réus por estelionato após enganar jovem com promessa de trabalho como modelo/Freepik
Publicado em 27/06/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de dois réus acusados de aplicar um golpe com falsa agência de modelos durante o período da pandemia. A decisão, unânime, confirma sentença da 20ª Vara Criminal da Barra Funda que havia estabelecido penas de um ano e três meses e um ano e cinco meses de reclusão, ambas substituídas por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

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Segundo os autos, os réus procuraram a vítima oferecendo uma suposta oportunidade de trabalho como modelo. Após uma sessão de fotos, informaram que a jovem teria sido selecionada para atuar em campanhas de lojas de roupas e acessórios, mas exigiram o pagamento de R$ 2,5 mil como taxa de agenciamento e para cobrir despesas com eventuais viagens. Após a transferência do valor, a vítima não conseguiu mais contato com os supostos agentes.

No voto que conduziu o julgamento, o relator desembargador Luís Geraldo Lanfredi ressaltou a importância da prova testemunhal da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando apoiada por outros elementos do processo. “São importantes evidências para a elucidação de crimes patrimoniais”, escreveu. Ele também destacou o ardil empregado pelos condenados. “Está claro que os réus atuaram para ludibriar as vítimas, buscando emprestar aparência de legalidade a uma operação por meio da qual pretendiam obter vantagem ilícita das candidatas a modelo induzindo-as por ardil a realizar pagamentos antecipados a título de taxa de agenciamento”, afirmou.

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Participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. A decisão foi tomada de forma unânime.

O caso tramitou sob a 0009859-50.2024.8.26.0050.

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