Cartórios ganham mais um ano para digitalizar registros de imóveis em todo o país

Cartórios ganham mais um ano para digitalizar registros de imóveis em todo o país
Sistema garante autenticidade de conteúdos online e reforça segurança jurídica/Agência Senado
Publicado em 26/06/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou para 25 de maio de 2026 o prazo para que todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil completem a digitalização integral de seus acervos. A nova data foi definida pelo Provimento n.º 198/2025, publicado nesta semana, que altera os prazos originalmente estabelecidos pelo Provimento n.º 143/2023, responsável por instituir a obrigatoriedade da digitalização em fichas individuais.

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A medida atende a um pedido conjunto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)e do Instituto do Registro de Imóveis do Brasil (IRIB). As entidades justificaram a solicitação com base no fato de que, embora 94% das matrículas já estejam digitalizadas, ainda há cerca de 6% do acervo nacional concentrado em 1.403 serventias com dificuldades históricas de infraestrutura, acesso à tecnologia ou gestão administrativa.

Segundo o IRIB, a digitalização completa do acervo trará maior segurança, agilidade e transparência aos atos registrais. Ao permitir que cada matrícula seja armazenada em uma ficha digital individualizada, o sistema facilita buscas, atualizações e consultas de forma remota e padronizada, eliminando a necessidade de manuseio de livros físicos.

A obrigatoriedade da digitalização se aplica especialmente aos dados dos chamados Livro n.º 4 (indicador real), que indexa os imóveis por localização, e do Livro n.º 5 (indicador pessoal), que relaciona os nomes dos proprietários aos respectivos bens. Conforme o Provimento n.º 198/2025, até que a migração esteja finalizada, os dados desses livros deverão ser disponibilizados eletronicamente para fins de localização de bens, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec).

A corregedoria destacou que o novo prazo não representa um retrocesso na política de modernização dos cartórios, mas um ajuste necessário para garantir a universalização do acesso digital ao registro de imóveis, especialmente em localidades com menor capacidade técnica ou orçamentária. A meta é assegurar que, até 2026, todo o acervo nacional esteja plenamente integrado ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), plataforma que centraliza o acesso digital aos registros em todo o território nacional.

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“O avanço da digitalização do registro de imóveis é essencial para a segurança jurídica no país e para a melhoria do ambiente de negócios”, afirma nota divulgada pelo IBR. A instituição lembrou ainda que a maioria dos grandes centros urbanos já concluiu o processo de migração, mas que é necessário “respeitar as diferentes realidades regionais para garantir a efetiva universalização do sistema eletrônico”.

Criado para unificar e modernizar os serviços registrais, o ONR é responsável por operar a infraestrutura tecnológica e normativa do sistema eletrônico nacional. O SREI, por sua vez, foi instituído pela Lei n.º 11.977/2009 e vem sendo implementado gradualmente desde então, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais estaduais.

Com a prorrogação do prazo, os cartórios que ainda não concluíram a digitalização deverão seguir os parâmetros técnicos e operacionais definidos pelos provimentos da Corregedoria Nacional. Os dados devem ser migrados de forma estruturada, padronizada e auditável, garantindo a integridade e a interoperabilidade dos sistemas.

A medida também repercute no setor imobiliário e entre operadores do direito, que há anos pleiteiam maior digitalização dos atos registrais como forma de desburocratizar negócios, agilizar escrituras e dar mais transparência às relações fundiárias. O acesso remoto aos dados do Livro 4 e Livro 5, por exemplo, é considerado fundamental por advogados e investidores para pesquisas de bens, identificação de fraudes e verificação de titularidade.

Segundo dados do ONR, a digitalização também representa uma economia significativa de recursos ao Estado e aos usuários, com redução de tempo médio para emissão de certidões, diminuição de erros manuais e ampliação da capacidade de fiscalização eletrônica.

O processo, no entanto, ainda esbarra em desigualdades regionais. Parte dos cartórios com acervo pendente está em áreas rurais ou cidades de pequeno porte, onde os oficiais enfrentam limitações técnicas ou orçamentárias. Para superar essas barreiras, tanto o IRIB quanto o ONR têm promovido treinamentos, repasse de tecnologia e desenvolvimento de parcerias com os tribunais de justiça estaduais.

O novo prazo até maio de 2026 é visto como uma última janela de ajuste para a digitalização total do sistema, dentro da política de transição tecnológica da Justiça brasileira. Até lá, espera-se que o Saec siga sendo o canal unificado de atendimento eletrônico para usuários em todo o país, com acesso remoto a certidões, matrículas e pesquisas de bens.

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Resumo do Provimento n.º 198/2025:

  • Novo prazo final: 25 de maio de 2026
  • Abrangência: digitalização de todos os registros de imóveis em fichas individualizadas
  • Obrigação de disponibilizar dados dos Livros 4 e 5 remotamente via Saec
  • Prorrogação solicitada pelo ONR e pelo IRIB, com base nas dificuldades de 1.403 serventias
  • Meta de universalizar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

A íntegra do provimento está disponível no portal do CNJ.

SÃO PAULO WEATHER