Proprietários rurais temem insegurança jurídica após decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais

Proprietários rurais temem insegurança jurídica após decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais
O entendimento foi firmado em decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743/Unsplash
Publicado em 18/06/2025 às 7:30

Da redação de LexLegal

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a desapropriação de imóveis rurais onde houver registro de incêndio criminoso ou desmatamento ilegal, tem provocado forte apreensão entre produtores rurais, entidades do agronegócio e especialistas em direito fundiário. O entendimento foi consolidado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta para reestruturar a política de combate a incêndios nos biomas do Pantanal e da Amazônia.

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A medida interpreta que propriedades que não cumprem sua função social – princípio previsto na Constituição Federal que exige produtividade e preservação ambiental – podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária. O texto também impede que terras associadas a crimes ambientais sejam regularizadas e prevê ações de responsabilização civil contra os autores dos danos.

Além do impacto direto sobre a posse da terra, a decisão cria um novo regime de responsabilização para infrações ambientais, retirando a possibilidade de regularização posterior em determinadas situações. Isso representa uma mudança de paradigma nas relações entre produtores e o Estado, segundo advogados consultados pela reportagem.

“Antes, quando havia uma infração ambiental, o produtor recebia uma notificação, podia ser autuado e tinha a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar o dano. Agora, não há mais espaço para isso”, explica a advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

Ela ressalta que infrações ambientais não se limitam a grandes desmatamentos. Podem envolver, por exemplo, queimadas acidentaiscaptação de água sem outorgadescarte incorreto de embalagens ou até a retirada de vegetação nativa sem licença, o que expõe o produtor rural a riscos jurídicos mesmo quando não há dolo.

O Brasil tem hoje mais de 27 mil normas ambientais em vigor e a complexidade da legislação torna o cumprimento integral extremamente desafiador. Segundo a especialista há falta de clareza na decisão do STF quanto à aplicação prática da medida. “Se um produtor compra uma área de 100 alqueires e um crime ambiental ocorreu em apenas 1 alqueire dez anos atrás, a desapropriação atinge toda a propriedade ou só a parte afetada?”, diz.

Os advogados da área orientam os produtores a adotarem medidas de precaução, como registrar boletins de ocorrência sempre que houver indícios de incêndios ou danos ambientais involuntários, como incêndios causados por terceiros ou por combustão espontânea. Essas ações podem ajudar a comprovar que o produtor não foi responsável direto pelo dano.

Alcântara ressalta que o poder público não dispõe de estrutura para investigar todos os casos, o que tende a transferir a responsabilidade para o produtor rural, mesmo quando ele não teve envolvimento com o dano ambiental. A ausência de contrapartidas do Estado, como equipamentos de prevenção ou ações de educação ambiental, também é criticada.

A decisão do STF é vista por diversos setores do agronegócio com potencial de gerar insegurança jurídica ao não estabelecer parâmetros objetivos para aplicação. Associações rurais e entidades representativas têm pressionado o Congresso Nacional para discutir o tema, com possibilidade de propor uma emenda constitucional que delimite os efeitos e condições para a aplicação desse novo entendimento.

Para os especialistas, embora a proteção ambiental seja um objetivo legítimo, é necessário equilibrar os instrumentos jurídicos com garantias mínimas de segurança e previsibilidade, especialmente em um setor responsável por parcela significativa da produção e da economia nacional.

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SÃO PAULO WEATHER