Santos Neto e Pinheiro Guimarães assessoram emissão de CRI da Melnick no valor de R$ 100 milhões

Operação estruturada com base na Resolução CVM 160 teve distribuição feita pelo Banco Safra e lastro em notas comerciais da incorporadora

Santos Neto e Pinheiro Guimarães assessoram emissão de CRI da Melnick no valor de R$ 100 milhões
A operação reforça a utilização de instrumentos estruturados no financiamento ao setor imobiliário/Divulgação
Publicado em 17/06/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

A incorporadora Melnick Desenvolvimento Imobiliário concluiu uma nova captação no mercado de capitais por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), no valor total de R$ 100 milhões. A oferta foi realizada com base na 153ª emissão da VERT Companhia Securitizadora, e contou com lastro em notas comerciais escriturais emitidas pela própria Melnick, conforme permitido pela Resolução CVM nº 160, que simplifica e moderniza o processo de ofertas públicas no Brasil.

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Os CRIs são instrumentos utilizados para captar recursos no setor imobiliário com base em créditos a receber. Neste caso, os títulos foram estruturados a partir de notas comerciais, uma alternativa mais recente que vem ganhando espaço como lastro em operações de securitização após mudanças regulatórias. A distribuição foi coordenada pelo Banco Safra.

Escritórios e advogados envolvidos

A Melnick foi assessorada pelo escritório Santos Neto Advogados, cuja equipe jurídica foi liderada pelo sócio Matheus Zilioti, com participação do associado Fabrício Galvano e dos trainees Thaiany Gomes e Athos Veloso.

O Banco Safra, responsável pela distribuição dos CRIs, foi assessorado pelo Pinheiro Guimarães Advogados, com atuação da sócia Carolina Alonso e dos associados Tamara Balassiano e Frederico Araujo.

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A operação reforça a utilização de instrumentos estruturados no financiamento ao setor imobiliário, combinando a flexibilidade das notas comerciais com a atratividade dos CRIs no mercado de renda fixa.

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