Mattos Filho e Landi Rodrigues assessoram IPO de fundo de infraestrutura da Kinea
Oferta pública seguiu os termos da Resolução CVM nº 160 e levantou R$ 251,5 milhões para projetos logísticos ligados ao grupo Way Brasil

Da redação de LexLegal
O escritório Mattos Filho e a banca Landi Rodrigues Advogados atuaram na oferta pública inicial (IPO) de cotas do novo fundo de investimento em participações da Kinea, voltado ao setor de infraestrutura. A operação foi coordenada exclusivamente pelo Itaú BBA, por meio de sua área de assessoria financeira, e conduzida conforme os termos da Resolução CVM nº 160, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil.
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O fundo, denominado Kinea Equity Infra I Co-Invest I Fundo de Investimento em Participações – Responsabilidade Limitada, tem como foco o investimento em ativos emitidos por empresas dos setores de rodovias, logística e transporte. Esses projetos serão executados por sociedades de propósito específico (SPEs) cujos sócios diretos ou indiretos são acionistas do Grupo Way Brasil.
A primeira emissão do fundo foi concluída com sucesso em junho de 2025, com uma captação de R$ 251,5 milhões. O montante será utilizado para viabilizar projetos de infraestrutura em fase de desenvolvimento, em linha com a estratégia da Kinea de expandir sua presença em ativos reais no país.
Na estruturação da oferta, o escritório Mattos Filho assessorou a Kinea Private Equity Investimentos e a Kinea Investimentos, responsáveis pela gestão do fundo, com a participação do sócio Flávio Barbosa Lugão e dos advogados Pedro Aurélio de Pessôa Filho e Marcos Paula de Oliveira Junior. Já o escritório Landi Rodrigues Advogados assessorou o Itaú BBA, com atuação do sócio Ronaldo Bassitt Giovannetti e dos associados Rafael Maluly Bombini e Adriano Venâncio Cavalcanti.
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A operação reforça a tendência de expansão de fundos estruturados no mercado brasileiro, especialmente voltados à infraestrutura, setor que vem sendo favorecido por medidas regulatórias que visam estimular o investimento privado, como a própria Resolução CVM nº 160.