Machado Meyer e Tauil & Chequer atuam em emissão de R$ 1,32 bilhão da Motiva Infraestrutura

Operação contou com distribuição pública de debêntures simples, sem garantia, com base na nova regra da CVM nº 160

Machado Meyer e Tauil & Chequer atuam em emissão de R$ 1,32 bilhão da Motiva Infraestrutura
A oferta seguiu o rito automático previsto pela Resolução CVM nº 160/Divulgação
Publicado em 17/06/2025 às 9:00

Da redação de LexLegal

A Motiva Infraestrutura de Mobilidade realizou sua 18ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, no valor total de R$ 1,32 bilhão. A oferta seguiu o rito automático previsto pela Resolução CVM nº 160, que permite maior agilidade nas emissões públicas de valores mobiliários, desde que previamente registradas.

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Na operação, o escritório Machado Meyer Advogados prestou assessoria jurídica à emissora, enquanto o Tauil & Chequer Advogados, em associação com a Mayer Brown, assessorou a coordenadora da oferta, o Itaú BBA.

As debêntures simples são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado de capitais, com o compromisso de pagamento de juros e devolução do valor investido no vencimento. Por serem “não conversíveis em ações”, o investidor não poderá trocar os títulos por participação societária na empresa. Além disso, por se tratarem de debêntures quirografárias, ou seja, sem garantia real ou preferência em caso de falência, o risco é maior – o que normalmente se reflete em uma taxa de retorno mais elevada.

O modelo de distribuição pública automática, adotado com base na Resolução CVM nº 160, dispensa a análise prévia da Comissão de Valores Mobiliários para determinadas ofertas, desde que a companhia e a coordenadora estejam previamente registradas. Essa modalidade vem ganhando força no mercado por permitir maior rapidez e previsibilidade nas captações de recursos.

Escritórios e advogados envolvidos

A assessoria jurídica da Motiva foi conduzida pelo Machado Meyer Advogados, com participação do sócio Paulo Markossian Nunes, além dos advogados Ana Carolina Carpegiani Peyres Neves e Vitor Pisarro Bradley de Araujo. Já o escritório Tauil & Chequer Advogados, que representou o Itaú BBA Assessoria Financeira, contou com os sócios Luis Montes e Carlos Motta, e as associadas Julia Zarth e Yasmin Ropá.

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A operação representa mais um exemplo da importância crescente do mercado de debêntures no financiamento de infraestrutura no Brasil, especialmente após a modernização regulatória promovida pela CVM com a Resolução nº 160, em vigor desde 2023.

SÃO PAULO WEATHER