Mantida condenação de homem que manteve filha em cárcere privado

Mantida condenação de homem que manteve filha em cárcere privado
De acordo com os autos, os pais da criança se desentenderam após terem ingerido bebida alcoólica/Freepik
Publicado em 16/06/2025 às 16:00

Da redação de LexLegal

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Urupês que condenou homem por manter a filha de cinco meses em cárcere privado. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. 

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De acordo com os autos, os pais da criança se desentenderam após terem ingerido bebida alcoólica. Em seguida, o acusado pegou a filha e, munido de uma faca, ameaçou matá-la e suicidar-se em seguida. A Polícia Militar foi acionada e, somente depois de uma hora de negociações, entregou a menina. 

Em seu voto, o relator do recurso, J.E.S Bittencourt Rodrigues, destacou que o crime de cárcere privado pode ser reconhecido mesmo em relação a uma criança que ainda não tem consciência do que está acontecendo. “Não há, portanto, qualquer óbice para o reconhecimento do delito previsto no art. 148, do Código Penal, contra a criança que sequer tem consciência ou compreensão de sua própria liberdade, porquanto, ao empregar ameaça com arma branca contra sua vida, logrou em impedir que a genitora ou terceiros agissem em seu auxílio, eliminando, portanto, sua liberdade, ainda que indiretamente”, afirmou. 

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Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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