Ações trabalhistas batem recorde em 2024: o que está por trás da alta e como as empresas podem se proteger

Antonio Vasconcellos Junior*
O ano de 2024 terminou com um dado preocupante para o setor empresarial: segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram mais de 4 milhões de ações trabalhistas registradas, número que representa o maior volume de processos nos últimos 15 anos. Apenas entre os novos processos, foram 3,6 milhões, um crescimento de 16% em relação a 2023.
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Os números contrastam com os efeitos esperados da Reforma Trabalhista de 2017, que inicialmente provocou uma queda drástica no número de ações. No entanto, o cenário atual demonstra que os conflitos nas relações de trabalho estão longe de ser superados, o que exige das empresas um olhar atento sobre as medidas preventivas, visando minimizar os processos
Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?
O principal fator que motivou o crescimento das ações trabalhistas foi a interpretação concedida pelo Poder Judiciário em relação à concessão do benefício da justiça gratuita aos trabalhadores. Vejamos a evolução do entendimento sobre o tema:
Antes da reforma trabalhista, bastava que o trabalhador apresentasse uma declaração de pobreza para obter o benefício da justiça gratuita.
Com a reforma trabalhista, a legislação passou a exigir que o empregado comprove receber salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS, para concessão da justiça gratuita. Além disso, estabeleceu o pagamento dos honorários sucumbenciais à parte contrária em relação aos pedidos desfavoráveis ao trabalhador.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho passou a aplicar a regra prevista em lei, resultando em uma expressiva redução no número de ações e na cautela em relação aos pedidos formulados nas ações trabalhistas.
No entanto, em 2021, o STF, ao julgar a ADI 5766 e a ADI 6027, declarou a inconstitucionalidade parcial dos novos dispositivos sobre a matéria. Assim, os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita não teriam a responsabilidade de arcar com os honorários advocatícios da parte contrária e os honorários periciais.
A partir da decisão do STF, o TST alterou seu entendimento e passou a presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência, salvo prova em contrário. O TST também entendeu pela impossibilidade de pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, mesmo que o trabalhador tivesse valores a receber em juízo.
Em dezembro de 2024, o TST fixou uma tese (Tema 21) que deve ser observada pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho. Essa tese estabelece que o magistrado tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Dessa forma, mesmo que o empregado não solicite a justiça gratuita, se houver evidências no processo de que o salário é igual ou inferior a 40% do teto do INSS, ele terá automaticamente o benefício da justiça gratuita.
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Além disso, o TST concluiu que quem recebe mais de 40% do teto do INSS poderá obter o benefício da justiça gratuita mediante a apresentação de uma declaração afirmando que não tem condições de pagar as custas do processo, sendo essa declaração presumida como verdadeira.
Em razão da evolução dos entendimentos relacionados ao benefício da justiça gratuita, notamos um aumento nas ações e nos pedidos formulados, uma vez que, na hipótese de os pedidos na ação não serem favoráveis, o empregado não terá qualquer custo com a ação.
Para enfrentar esse cenário, as empresas precisam adotar uma postura ativa de prevenção.
Algumas medidas essenciais incluem:
- Auditorias periódicas nas rotinas de RH e Segurança do Trabalho
- Treinamento de líderes e gestores sobre limites legais e boas práticas
- Clareza contratual e padronização de benefícios e bonificações
- Canal de denúncias efetivo e com retorno institucional
O compliance trabalhista deve deixar de ser visto como custo e passar a ser enxergado como investimento estratégico, capaz de reduzir riscos financeiros, proteger a imagem da empresa e garantir segurança nas relações de trabalho.
O que esperar da Justiça do Trabalho em 2025?
A tendência é de que o volume de ações continue elevado em 2025, pois conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho já foram distribuídas mais de 1,2 milhões de novas ações, o que representa um aumento de 6,38%, em comparação a 2024.
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Neste contexto, empresas que investirem em prevenção, transparência e governança trabalhista terão vantagem competitiva não apenas no contencioso, mas também na atração e retenção de talentos.
*Antonio Vasconcellos Junior é sócio fundador do AVJ Advogados.