Companhia aérea pode ser processada após passageira com ELA ser forçada a trocar fralda na cozinha do avião

Da redação de LexLegal
A conduta de uma companhia aérea que impediu uma passageira com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) de utilizar o banheiro adaptado durante um voo reacendeu o debate sobre acessibilidade nos serviços de transporte aéreo e pode resultar em responsabilização judicial. O caso, divulgado nas redes sociais e amplamente repercutido, mostra a passageira sendo obrigada a trocar a própria fralda na área da cozinha da aeronave, devido à indisponibilidade do banheiro para pessoas com deficiência.
Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos, a situação é “extremamente vexatória” e pode embasar um processo por danos morais contra a companhia. “É um caso extremamente vexatório para ela. Uma ação por danos morais contra a companhia é totalmente cabível”, afirma.
A passageira, que tem uma doença degenerativa e progressiva que compromete funções motoras, relatou que precisou fazer a troca de fralda no espaço da galley – como é chamada tecnicamente a área de preparação de alimentos e bebidas da aeronave. A empresa aérea, até o momento, não se pronunciou publicamente sobre o caso nem confirmou se o banheiro adaptado estava de fato inoperante.
Alvim explica que a legislação brasileira exige que aeronaves tenham banheiros acessíveis e, principalmente, que esses estejam em plenas condições de uso durante o voo. “A passageira teria direito de usar o banheiro com acessibilidade. É um direito que os passageiros com necessidades especiais têm. Até por isso que esse banheiro existe e ele deveria estar em condições de ser aberto”, pontua.
De acordo com a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da acessibilidade no transporte aéreo, as companhias aéreas devem garantir condições de acessibilidade adequadas às pessoas com deficiência, desde o check-in até o desembarque, o que inclui o uso dos banheiros durante o voo. A norma reforça que o transporte aéreo deve ser prestado com dignidade e respeito, assegurando autonomia e conforto aos passageiros.
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Mesmo que a companhia venha a alegar limitações operacionais ou tenha prestado algum tipo de assistência alternativa, isso não retira a obrigação legal de garantir acessibilidade efetiva. “Ela teve que se trocar na cozinha, uma ação extremamente desagradável para ela. Então, nasce para o direito a uma ação com reparação por danos morais contra a companhia. Uma situação extremamente desagradável para ela e vexatória”, acrescenta Alvim.
O advogado lembra que a frustração de direitos nesse tipo de situação extrapola a discussão sobre conforto do passageiro, alcançando o campo do constrangimento público e da exposição indevida de uma condição pessoal. “A companhia tem que oferecer para passageiros, portadores de necessidades especiais toda a assistência necessária. É o mínimo”, conclui.
Em casos semelhantes, a jurisprudência brasileira já reconheceu o dever de indenizar quando passageiros com deficiência foram submetidos a situações que feriram sua dignidade ou segurança durante o transporte aéreo. A tendência dos tribunais é de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor o dever de garantir a adequação do serviço, além do respeito à integridade física e moral do consumidor.
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O episódio também reacende o debate sobre treinamentos de tripulações, a fiscalização de aeronaves e a adaptação efetiva de equipamentos a passageiros com mobilidade reduzida. Para entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o caso demonstra a necessidade urgente de aprimoramento nos protocolos de atendimento e na infraestrutura aeronáutica voltada à inclusão.