O que muda para os escritórios depois que o STJ definiu limite de 5 anos para compensar créditos tributários?

O que muda para os escritórios depois que o STJ definiu limite de 5 anos para compensar créditos tributários?
Corte Especial do STJ decide que interesse jurídico direto permite homologação de divórcio feito no exterior/Agência Brasil
Publicado em 06/06/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está movimentando os departamentos tributários de empresas em todo o país. O colegiado definiu que os contribuintes têm cinco anos, a partir do trânsito em julgado de uma decisão favorável, não apenas para iniciar, mas também para concluir a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. Embora não tenha efeito vinculante, o entendimento sinaliza uma mudança relevante na interpretação dos prazos prescricionais aplicados à compensação de tributos federais, com impacto direto sobre a estratégia de milhares de contribuintes que buscam recuperar valores pagos indevidamente à União.

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A decisão, tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2.154.823/SP, reformou o entendimento adotado por tribunais inferiores que admitiam o início da compensação dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, sem exigir a conclusão do procedimento no mesmo período. Agora, o contribuinte que deixar de apresentar todas as declarações de compensação dentro desse intervalo poderá perder o direito aos valores não utilizados.

Para o advogado Vinícius Pereira Veloso Teixeira, tributarista do Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, o principal reflexo da decisão é a necessidade de que os créditos reconhecidos em juízo sejam efetivamente compensados dentro do prazo quinquenal. “Antes, alguns titulares de decisões judiciais transitadas em julgado apenas enviavam a primeira declaração de compensação dentro desse prazo de cinco anos. Agora, é recomendável que todas as compensações sejam efetuadas dentro desse prazo quinquenal”, explica.

A compensação tributária é um procedimento previsto na legislação brasileira que permite ao contribuinte utilizar créditos reconhecidos judicialmente para abater débitos tributários. Na esfera federal, esse processo é regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.055/2021 da Receita Federal, que estabelece os requisitos para a habilitação dos créditos e a apresentação da declaração de compensação (DComp). Após a decisão judicial favorável, o contribuinte deve solicitar a habilitação dos créditos perante a Receita e, uma vez deferido o pedido, pode utilizá-los para quitar tributos vencidos ou vincendos.

Na prática, muitos contribuintes não iniciam imediatamente o processo de habilitação e compensação após o trânsito em julgado, especialmente em casos antigos, cujos documentos e registros podem ser de difícil acesso. “Isso ocorre muitas vezes em razão da necessidade de resgatar documentos – alguns já muito antigos – para subsidiar a elaboração dos cálculos”, destaca Teixeira. Essa demora, no entanto, pode se tornar prejudicial diante do novo entendimento do STJ.

É importante lembrar que a Instrução Normativa nº 2.055 prevê que o prazo prescricional para a apresentação das declarações de compensação é suspenso entre a data do pedido de habilitação e a decisão que o defere. “O ideal é que, logo após o trânsito em julgado, os contribuintes já façam a habilitação e, após o deferimento, realizem as compensações, com a observação de que há a suspensão do prazo prescricional entre a data do pedido de habilitação e a decisão que o defere (artigo 106, p. único, da IN n. 2.055/2021)”, analisa o advogado.

Outro ponto levantado por especialistas é o impacto da decisão sobre casos de grande relevância financeira, como os créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa tese, conhecida como “tese do século”, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 e gerou bilhões em créditos tributários para empresas de diversos setores. Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, alerta que o novo posicionamento do STJ impõe um marco rigoroso à gestão desses ativos.

Para ele, empresas com grande volume de créditos dessa natureza precisam agora avaliar com mais cuidado os prazos e a viabilidade de utilizar integralmente os valores via compensação administrativa.

Do ponto de vista operacional, a limitação temporal poderá levar muitas companhias a reconsiderarem a estratégia de compensação e optarem, em parte, pela via judicial de expedição de precatório. Nessa modalidade, o crédito reconhecido judicialmente é convertido em um título judicial a ser pago pela Fazenda Pública, obedecendo a fila orçamentária prevista pela Constituição. “E, a partir da expedição de precatório, possa negociar esse direito creditório com fundos de direito creditório e fazer a cessão desse direito para monetizar rapidamente esse direito”, afirma Molinari.

Ainda que a decisão não tenha sido proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos, sua repercussão tem levado escritórios de advocacia e departamentos jurídicos a reavaliar prazos e calendários de compensação de créditos. O temor é de que, com base nesse precedente, a Receita Federal passe a indeferir compensações efetuadas após o quinquênio, mesmo que tenha havido uma primeira declaração dentro do prazo.

Com a nova jurisprudência, a mensagem é clara: o contribuinte não pode mais se dar ao luxo de postergar etapas do processo de recuperação de créditos. A eficiência e a organização documental tornam-se decisivas para garantir a plena fruição do direito reconhecido judicialmente. Para muitos, o desafio passa a ser logístico, fiscal e também estratégico.

A decisão também reforça a tendência de que os tribunais superiores caminhem para uma interpretação mais estrita dos prazos prescricionais nas relações entre contribuintes e o Fisco. Nesse novo cenário, a atuação proativa e preventiva dos departamentos jurídicos se torna essencial não apenas para evitar perdas financeiras, mas também para assegurar que os créditos sejam efetivamente utilizados.

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Embora não haja efeito vinculante na decisão da Segunda Turma, a sinalização feita pelo STJ pode influenciar outros julgamentos e servir como referência para a Receita Federal, que tem autonomia para interpretar a legislação tributária em suas análises administrativas. Assim, contribuintes e advogados tributaristas devem redobrar a atenção aos prazos e manter atualizadas suas estratégias de gestão de créditos judiciais.

SÃO PAULO WEATHER