Nova vara empresarial do TJSP exige atenção redobrada de empresas familiares e holdings
Especialização do Judiciário pode acelerar disputas societárias.

Da redação de LexLegal
A instalação da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reflete uma movimentação crescente do Judiciário para lidar com a complexidade dos litígios empresariais. Criada oficialmente na última semana, a nova unidade chega em um momento de sobrecarga das duas varas já existentes, cujo volume de ações mais que dobrou nos últimos cinco anos.
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A iniciativa busca dar maior celeridade ao julgamento de disputas entre sócios, conflitos relacionados a cláusulas contratuais e divergências surgidas em processos arbitrais, especialmente em um contexto de profissionalização gradual das estruturas societárias. Para advogados que atuam no setor, a criação de mais uma vara especializada tende a aumentar a previsibilidade das decisões e o grau de tecnicidade nas análises, sem, no entanto, dispensar o esforço interno das empresas na prevenção de conflitos.
Segundo Luiz Felipe Baggio, especialista em planejamento sucessório e diretor geral de operações na consultoria Evoinc, a nova vara representa um passo na direção de uma Justiça mais capacitada para compreender os desafios do ambiente empresarial. Ele observa que, ao lidar com temas como valuation de quotas, distribuição de lucros e pactos societários, a presença de juízes especializados pode levar a julgamentos mais alinhados às práticas do mercado.
“A presença de um juízo mais técnico pode beneficiar empresas que prezam pela conformidade e pela governança robusta. Casos envolvendo valuation de quotas, distribuição de lucros ou cláusulas de pactos societários passam a ser analisados com mais profundidade e alinhamento às boas práticas”, afirma Baggio.
O especialista aponta que a especialização do Judiciário, por si só, não é suficiente para evitar a judicialização. Para ele, isso depende diretamente do nível de organização e clareza das regras internas de cada empresa, sobretudo em ambientes familiares ou com estruturas mais informais.
“Quando há políticas bem definidas sobre pró-labore, distribuição de lucros e sucessão, os conflitos tendem a ser evitados. A vara especializada, nesse sentido, é uma aliada da pacificação”, avalia.
A ampliação da estrutura do Judiciário ocorre em um momento sensível para as empresas brasileiras. A tramitação da reforma tributária e a possibilidade de mudanças relevantes no Código Civil acendem o alerta para ajustes preventivos nas estruturas de governança, principalmente nas holdings patrimoniais e grupos empresariais familiares, onde disputas sucessórias e impasses societários são mais comuns.
Disputas societárias com impacto tributário
Embora as varas empresariais não atuem diretamente sobre a tributação, questões fiscais podem surgir incidentalmente durante os litígios, como explica o advogado Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.
“Essas varas não tratam da tributação direta, mas podem sim analisar aspectos fiscais incidentais em disputas entre sócios. Isso não significa, no entanto, uma pressão maior do ponto de vista fiscal — a atuação da Receita obedece a ritos próprios e geralmente decorre de cruzamento de dados ou inconsistências declaradas, não de decisões judiciais”, explica Natal.
Ele lembra que, em situações excepcionais, o juiz pode acionar a Receita Federal ou secretarias de Fazenda caso identifique indícios de irregularidades relevantes no curso do processo. Ainda assim, a dinâmica de fiscalização segue um caminho técnico e autônomo, que independe da condução judicial.
“O caminho mais comum para o Fisco é técnico, não reativo. Por isso, o foco deve estar na manutenção de um compliance sólido e bem documentado”, reforça Natal.
Nesse sentido, tanto Natal quanto Baggio concordam que a especialização judicial deve ser entendida não como uma ameaça, mas como um convite à profissionalização das estruturas empresariais. Com a criação da nova vara, aumenta a exigência por planejamento formalizado, critérios objetivos de gestão e registro de decisões societárias — elementos muitas vezes negligenciados por empresas que ainda operam com base na confiança pessoal entre sócios ou familiares.
Novo cenário exige postura mais preventiva
Em meio a esse novo arranjo institucional, a tendência é que as empresas passem a revisar seus documentos societários com mais frequência. A formalização de cláusulas de saída de sócios, critérios de valuation, regras de sucessão e métodos de resolução de conflitos pode reduzir significativamente a judicialização, além de facilitar a análise técnica nos casos em que o Judiciário precisa intervir.
“A especialização do Judiciário é um incentivo para que as empresas também se especializem na forma como se organizam, documentam suas decisões e constroem seus acordos. Isso gera previsibilidade, segurança e, principalmente, estabilidade entre sócios e herdeiros”, conclui Baggio.
A criação da nova vara empresarial, portanto, insere-se em um movimento mais amplo de modernização institucional, mas seu sucesso — em termos de redução de litígios e maior eficiência judicial — dependerá também da contrapartida oferecida pelas empresas. Em um ambiente regulatório em transformação, com mais fiscalização e mudanças legislativas no horizonte, os próximos anos devem exigir uma postura cada vez mais preventiva, transparente e profissionalizada por parte dos agentes privados.