Norma Regulamentadora Nº01 e as questões trabalhistas nos condomínios

Norma Regulamentadora Nº01 e as questões trabalhistas nos condomínios
Com a nova regulamentação, além dos prejuízos pessoais ao trabalhador, o condomínio também poderá ser responsabilizado judicialmente por danos trabalhistas/Freepik
Publicado em 29/05/2025 às 17:15

Rodrigo Karpat*

A partir da segunda-feira que vem (26/05) entra em vigor uma atualização da NR-1: a inclusão dos riscos psicossociais no GRO, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. Agora, empresas precisam adotar ações efetivas para prevenir estresse, ansiedade e outros transtornos relacionados ao ambiente de trabalho, promovendo a saúde mental dos trabalhadores.

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base da legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Embora condomínios não sejam empresas no sentido estrito, seus funcionários, tanto próprios como terceirizados, estão protegidos pela legislação trabalhista.

Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-1 trata dos direitos e deveres de empregadores e empregados, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da capacitação profissional, do registro de acidentes e outros aspectos essenciais da SST.

NR-1 e os condomínios

Nos condomínios, é comum que funcionários sofram interferência direta de moradores, seja com ordens, reclamações ou solicitações pessoais durante o expediente. Situações como essas comprometem a saúde mental dos colaboradores e desviam suas funções.

Com a nova regulamentação, além dos prejuízos pessoais ao trabalhador, o condomínio também poderá ser responsabilizado judicialmente por danos trabalhistas, reforçando a importância de um ambiente respeitoso e bem administrado.

Dessa forma, os moradores devem utilizar os canais oficiais para registrar sugestões e reclamações. A abordagem direta ao funcionário pode gerar desconforto e problemas maiores, como, além dos mencionados, o assédio moral, por exemplo. Nesse sentido, é essencial que a gestão condominial não só coloque em prática ações voltadas a essa questão e visando o bem-estar dos colaboradores, como promova isso junto aos moradores, a fim de que esses entendam a importância de estarem alinhados com essa situação.

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Condomínios que promovem o bem-estar dos funcionários protegem não só os trabalhadores, mas também a coletividade. Cuidar da saúde mental no ambiente condominial significa mais produtividade, clima organizacional positivo e menor risco de ações trabalhistas. Respeito, empatia e valorização são essenciais para a convivência e a boa gestão.

*Rodrigo Karpat é especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

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