Justiça de MT nega pedido de nulidade de cartão consignado e condena autora ao pagamento de custas e honorários

Da redação de LexLegal
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pela ré contra o Banco BMG S.A., na qual a autora pleiteava a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e a conversão em empréstimo consignado tradicional.
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A autora alegou que não contratou a modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), e sim um empréstimo consignado convencional, apontando suposto vício na contratação e violação ao direito à informação.
Contudo, ao analisar os documentos apresentados, o magistrado entendeu que a autora utilizou de forma consciente o cartão de crédito disponibilizado, realizando saques e compras, o que descaracteriza sua alegação de desconhecimento. Para o juiz, “não se pode alegar indução ao erro na contratação de cartão de crédito consignado quando há comprovação da utilização efetiva do referido cartão, o que, por si só, já descaracteriza a natureza de um empréstimo consignado puro”.
De acordo com a decisão, a simples utilização do cartão revela que a autora tinha ciência das condições contratadas, assumindo a obrigação de pagar as faturas conforme previsto, inclusive sujeitando-se à incidência de encargos financeiros em caso de inadimplemento.
O magistrado destacou ainda que, segundo o art. 139 do Código Civil, para que haja anulação de um contrato por erro, este deve ser essencial e não resultar de negligência ou falta de atenção da parte contratante. “A parte autora tinha pleno conhecimento da contratação do cartão de crédito desde o início”, afirmou o juiz.
A sentença também citou jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), segundo a qual não há indução a erro quando a parte efetivamente utiliza o cartão, realizando saques e compras, afastando assim a possibilidade de anular o contrato.
O juiz acrescentou: “as faturas constituem provas mais que suficientes de que a autora utilizou do cartão de crédito disponibilizado pelo banco, não havendo como desconsiderar a transação bancária”.
Além disso, foi reconhecido que os juros praticados estavam dentro da média de mercado para a modalidade contratada, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade ou prática abusiva.
Condenação em custas e honorários
Em decorrência da improcedência dos pedidos, o juiz condenou a mulher ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
Entretanto, a condenação ficará suspensa caso seja confirmada a concessão de Justiça Gratuita (AJG) à parte autora, benefício que assegura isenção do pagamento de custas e honorários para pessoas sem condições financeiras de arcar com tais encargos.
O cartão de crédito consignado é uma modalidade de crédito na qual o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante. Por essa razão, possui taxas de juros geralmente menores que as de cartões tradicionais. Contudo, a modalidade gera controvérsias, pois muitos consumidores alegam ter contratado um empréstimo consignado convencional e não compreendido que se tratava de um cartão com reserva de margem consignável, o que, em casos legítimos, pode configurar vício de consentimento.
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Neste caso, contudo, a utilização ativa do cartão pela autora afastou qualquer indício de vício ou irregularidade, levando à improcedência do pedido.cartão de crédito consignado, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Banco BMG, contrato bancário, direito do consumidor, vício de consentimento, empréstimo consignado, honorários advocatícios, improcedência de ação, jurisprudência TJMT