Lei cria Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e impõe mudanças em hospitais públicos e privados

Da redação de LexLegal
A Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entrou em vigor com o objetivo de assegurar acolhimento digno e apoio integral a mães e familiares em casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Sancionada na última sexta-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma passará a valer dentro de 90 dias e impõe novos deveres aos serviços de saúde públicos e privados em todo o país.
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A legislação reconhece a dor de famílias que perdem seus filhos ainda na gestação ou logo após o nascimento e determina que o acolhimento se estenda para além do momento hospitalar. A proposta é que as unidades de saúde adotem medidas humanizadas, tanto no ambiente físico como na abordagem emocional. O governo federal informou que a política buscará promover a descentralização da oferta de serviços e ações de cuidado e também o intercâmbio de experiências entre profissionais da saúde e da assistência social.
Entre as medidas práticas exigidas pela nova legislação estão a garantia de acompanhamento psicológico pós-alta, a possibilidade de acolhimento domiciliar, a oferta de acomodação separada para parturientes enlutadas e o direito de os pais nomearem o natimorto, registrarem a impressão digital e do pé, e definirem como será a despedida — respeitadas suas crenças e preferências quanto à realização de rituais fúnebres.
“Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto.
Direitos garantidos
A nova lei garante a mulheres que perderam seus bebês o direito de realizarem o sepultamento ou a cremação, mesmo que a gestação tenha sido interrompida antes do nascimento. Também fica assegurado o direito à emissão de declaração de óbito com dados completos sobre o natimorto, como nome escolhido pelos pais, data, local do parto, impressões digitais e digitais plantares, quando for possível.
Além disso, os hospitais deverão assegurar um ambiente acolhedor e respeitoso no momento do parto do natimorto. Está prevista a presença de um acompanhante de escolha da gestante, a viabilização de um tempo adequado para que os familiares possam se despedir e o registro formal do óbito em prontuário médico. A legislação também exige que a assistência social seja acionada para auxiliar a família nas providências legais.
“A norma jurídica dita que caberá aos serviços de saúde públicos e privados, independentemente de sua forma, organização jurídica e gestão, a adoção de iniciativas, como encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar”, detalhou o Planalto.
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Capacitação e prevenção
A nova política prevê ainda a capacitação dos profissionais de saúde para lidarem com situações de perda gestacional e neonatal. A formação deve abordar não apenas aspectos técnicos, mas principalmente sensibilidade e preparo emocional para acolher famílias em sofrimento. A expectativa do governo federal é que, com a política pública implementada, se reduza a revitimização de mulheres que enfrentam essas perdas, muitas vezes sem a estrutura de apoio necessária.
Um dos pilares do programa é o incentivo à pesquisa científica sobre o luto parental. O Planalto anunciou que a política pretende estimular o desenvolvimento de estudos voltados à formulação de “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”.
Assistência estendida e cuidado contínuo
A lei também inova ao garantir às mulheres que enfrentaram perdas o direito a exames e investigações médicas que possam esclarecer as causas da morte do feto ou do recém-nascido. Isso contribui não apenas para o enfrentamento do luto, mas também para a prevenção de novos episódios. No caso de uma nova gestação, será assegurado acompanhamento específico, incluindo atenção psicológica contínua durante o pré-natal.
Outro ponto importante é o foco na desjudicialização do luto, ao oferecer instrumentos administrativos que evitem a necessidade de ações judiciais para garantir direitos básicos. O acompanhamento psicológico será preferencialmente oferecido na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima, desde que o local conte com profissional habilitado.
Impacto social e institucional
A legislação representa um marco nas políticas públicas de saúde voltadas para o luto gestacional e neonatal. Ao reconhecer formalmente a necessidade de acolhimento específico e humanizado, o Estado brasileiro se alinha a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de entidades de defesa dos direitos das mulheres. A iniciativa também reforça a importância da escuta qualificada e da valorização da experiência emocional das famílias.
A implementação da nova política vai demandar mudanças operacionais em hospitais, maternidades, serviços de saúde mental e redes de apoio social. Será necessário, por exemplo, treinar equipes, adaptar fluxos de atendimento, criar protocolos específicos e estabelecer rotinas para que os direitos previstos na lei sejam efetivamente respeitados.
Com entrada em vigor prevista para o fim de agosto, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental terá o desafio de sair do papel e chegar às unidades de saúde de todo o Brasil. Caberá ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais coordenar a implementação da política, com apoio das áreas de assistência social e psicologia.
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A criação da nova legislação é resultado de uma mobilização que envolveu organizações da sociedade civil, grupos de apoio ao luto, profissionais da saúde e parlamentares. Agora, o foco estará na fiscalização do cumprimento da norma e na criação de indicadores para monitorar a eficácia das ações adotadas.