Lefosse atua em reestruturação bilionária da JBS para listagem simultânea no Brasil e nos EUA

Da redação de LexLegal
A JBS deu um passo decisivo na sua estratégia de internacionalização com a aprovação da proposta de reestruturação societária que resultará na chamada “dual listing”. A operação permitirá que as ações da companhia sejam listadas simultaneamente na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) e na B3, no Brasil, por meio de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), instrumentos que representam ações estrangeiras negociadas localmente.
A reestruturação envolve a criação da JBS N.V., uma nova holding com sede na Holanda, que passará a ser a controladora global do grupo. A partir dessa mudança, as ações atualmente negociadas na B3 serão incorporadas pela JBS Participações Societárias S.A., que, por sua vez, efetuará a troca dessas ações por BDRs representativos de papéis Classe A da JBS N.V. Esses BDRs continuarão sendo negociados no mercado brasileiro, enquanto as ações da nova holding serão listadas na NYSE.
Além de ampliar o acesso ao mercado internacional de capitais, a operação visa simplificar a estrutura societária da JBS, aumentar a liquidez dos papéis e aproximar a companhia dos seus investidores estratégicos. O valor estimado da reestruturação é de R$ 44,8 bilhões.
A complexidade da operação exigiu uma coordenação jurídica internacional, com envolvimento de escritórios e profissionais especializados em direito societário, mercado de capitais e tributário. A Lefosse Advogados assessorou a J&F Investimentos S.A., acionista controladora da JBS, em todas as etapas do processo. O trabalho incluiu a definição da estrutura jurídica mais adequada, a redação de todos os documentos necessários, a negociação com credores da J&F — especialmente quanto à substituição das garantias sobre as ações da JBS por novas garantias relativas aos papéis da JBS N.V. —, além de análises estratégicas sobre os impactos fiscais da operação.
O time da Lefosse foi liderado pelas sócias Renata Cardoso e Jana Araújo, com a participação do counsel Fabio Perez e dos associados Victor Chang, Fabiana Ukei e Larissa Lunardi. Também atuaram Gustavo Paes (sócio) e Arthur Almeida (associado). No apoio jurídico internacional, participaram os escritórios White & Case LLP, em Nova York, representado pela advogada Karen Katri, e DLA Piper, com Ricardo Gardini à frente.
Como parte da estruturação, houve intensa interlocução com os assessores jurídicos na Holanda e em Luxemburgo, para garantir que a nova holding atendesse a todas as exigências legais e regulatórias locais, bem como a harmonização do processo com as normas brasileiras.
A chamada “dual listing” permite que uma mesma companhia tenha ações negociadas simultaneamente em diferentes mercados. No caso da JBS, a operação permitirá atrair investidores de diferentes perfis e ampliar a liquidez de seus papéis, já que a NYSE é considerada a principal bolsa de valores do mundo. A mudança também proporciona maior visibilidade internacional para a empresa.
Os investidores brasileiros que hoje detêm ações da JBS passarão a ter BDRs, certificados que conferem direitos econômicos equivalentes aos das ações emitidas no exterior. Essa solução é comum em processos de internacionalização e garante que os acionistas mantenham sua participação proporcional na empresa após a reorganização.
O processo, apesar de complexo, segue tendência internacional de grandes companhias brasileiras que buscam ampliar sua presença nos principais centros financeiros globais. A operação ainda depende da conclusão de etapas regulatórias e da efetiva listagem das ações na NYSE, o que deve ocorrer nos próximos meses.
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Para a Lefosse, trata-se de uma das maiores e mais sofisticadas operações de reorganização societária e mercado de capitais realizadas no Brasil em 2025, consolidando a atuação do escritório em operações transnacionais de alta complexidade.