Vale Tudo, da TV Globo, reacende debate sobre pensão alimentícia no Brasil

Vale Tudo, da TV Globo, reacende debate sobre pensão alimentícia no Brasil
A pensão alimentícia é um direito previsto em lei/Divulgação TV Globo
Publicado em 26/05/2025 às 9:00

Da redação de LexLegal

Um capítulo recente da novela Vale Tudo, da TV Globo, trouxe à tona uma questão antiga, mas ainda muito atual: a pensão alimentícia. A cena, que mostrava uma disputa judicial sobre o benefício, teve um impacto imediato fora das telas. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o aplicativo oficial da instituição registrou 4.560 acessos por minuto durante o horário nobre da emissora.

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Na trama, Lucimar (Ingrid Gaigher) procura a justiça para exigir pensão alimentar de Vasco (Thiago Martins) após oito anos do nascimento do filho dos personagens.

Para a professora Viviane Alves De Morais, da ESPM, o episódio demonstra a força da dramaturgia como gatilho para discussões públicas sobre direitos fundamentais. “Apesar de ser um tema recorrente e de existirem serviços gratuitos, como os oferecidos por advogados conveniados à Defensoria Pública, ainda falta informação. Muitos responsáveis por crianças e adolescentes não sabem a quem recorrer ou desconhecem os direitos básicos dos menores. O uso do aplicativo como porta de entrada é interessante e aproxima a população de um atendimento essencial”, explica.

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei e busca garantir o sustento de quem não tem condições próprias de sobrevivência, principalmente crianças, adolescentes, universitários e pessoas com deficiência.

O valor pode ser solicitado desde a gestação, no caso dos chamados “alimentos gravídicos”, e vai além da alimentação, como explica a professora:

“A pensão pode ser pedida entre cônjuges e parentes, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. Em casos de ex-cônjuges ou ex-companheiros, ela geralmente cobre o período necessário para que a pessoa reorganize sua vida, sendo fixada por até dois anos. No entanto, se houver dedicação prolongada à família que impeça a recolocação no mercado, o juiz pode determinar um valor mais duradouro.”

O Estatuto do Idoso também reforça a obrigação de parentes fornecerem alimentos a idosos, ampliando a proteção já prevista no Código Civil. Em situações excepcionais, até avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos.

A solicitação pode começar com um acordo extrajudicial, mediado por um defensor público. Nessa audiência de conciliação, as partes tentam chegar a um consenso sobre valores e obrigações.

“Muito se fala nos ‘30% dos rendimentos’, mas isso é apenas uma referência. O juiz considera a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. Em alguns casos, o valor pode ser menor, ou calculado com base na média de rendimentos, quando o alimentante tem renda variável.”

Se o acordo não for cumprido, a decisão judicial tem força de lei. O descumprimento pode levar à prisão civil.

A professora destaca ainda que o direito à pensão começa no ventre materno. No entanto, muitas mães não entram com o pedido judicial, o que compromete o recebimento retroativo dos valores.

“Mesmo que a criança tenha direito, o responsável precisa fazer a solicitação formal. A pensão só pode ser cobrada a partir do momento em que o pai é citado no processo. O que veio antes, infelizmente, não pode ser exigido.”

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A cena da novela mostra que a televisão, mais do que entretenimento, continua sendo um instrumento de conscientização social.

SÃO PAULO WEATHER