Pinheiro Neto assessora emissão de R$ 300 milhões em debêntures da Jalles Machado

Operação marca a 6ª emissão de debêntures simples da companhia e segue regras da nova Resolução CVM 160.

Pinheiro Neto assessora emissão de R$ 300 milhões em debêntures da Jalles Machado
O volume total da emissão não foi informado, mas operações anteriores da empresa indicam patamares próximos a R$ 300 milhões, segundo fontes de mercado/Jalles Machado
Publicado em 20/05/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

O escritório Pinheiro Neto Advogados atuou como assessor jurídico da oferta pública da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, realizada pela Jalles Machado, empresa do setor sucroenergético com sede em Goiás. A emissão foi feita em duas séries únicas, com distribuição pública conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução CVM 160, que regula o mercado de capitais no Brasil.

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A operação representa mais um passo da companhia na diversificação de suas fontes de financiamento no mercado de capitais. O volume total da emissão não foi informado, mas operações anteriores da empresa indicam patamares próximos a R$ 300 milhões, segundo fontes de mercado.

A distribuição dos papéis foi coordenada pelo Banco Santander (Brasil) e pela UBS BB Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, que atuaram como líderes da oferta (underwriters).

A equipe jurídica do Pinheiro Neto Advogados responsável pela estruturação da operação foi composta pelo sócio Luiz Felipe Fleury Vaz Guimarães, o senior associate Marcello Mammocci Pompilio, os associados Henrique Sampaio Hennies Pratas da Costa e a estagiária Ana Cecília Couto Villela Pedras.

Debêntures simples são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos diretamente com investidores. Diferentemente das debêntures conversíveis, elas não podem ser trocadas por ações da companhia emissora. Por serem instrumentos de renda fixa, funcionam como um empréstimo: o investidor empresta dinheiro à empresa e, em troca, recebe uma remuneração periódica.

A operação da Jalles Machado segue o novo marco regulatório da CVM, que busca simplificar e tornar mais ágil o processo de ofertas públicas de valores mobiliários, incluindo debêntures. A Resolução CVM 160 substituiu instruções anteriores e tem sido amplamente utilizada por companhias que buscam aproveitar a maior flexibilidade do mercado de capitais.

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A Jalles Machado, que também é listada na B3, tem ampliado sua atuação no mercado financeiro por meio de debêntures e outros instrumentos de dívida, para financiar sua expansão em energia renovável, açúcar orgânico e etanol de milho.

SÃO PAULO WEATHER