Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ

Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ
Corte Especial do STJ decide que interesse jurídico direto permite homologação de divórcio feito no exterior/Agência Brasil
Publicado em 26/05/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

Após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas que compram insumos tributados pelo IPI poderão manter o crédito do imposto, mesmo quando o produto final não for tributado — como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos.

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No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. A nova interpretação é vinculante e deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que aumenta a segurança jurídica para os contribuintes.

Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada. A prática gerava distorções e elevava os custos das empresas, além de exigir controles internos complexos.

“A decisão representa uma virada no aproveitamento do crédito de IPI e elimina a necessidade de estornos manuais ou segregações específicas no ERP. É um avanço real para a competitividade industrial”, afirma Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET e consultora tributária na Evoinc.

Helena cita o exemplo de uma indústria farmacêutica que compra resina PET (tributada) para embalar medicamentos (imunes ao IPI). Antes da decisão, a empresa não poderia se creditar integralmente do imposto. Agora, com a nova jurisprudência, o crédito é válido e retroativo.

Oportunidade de recuperação de créditos

A decisão abre caminho para a restituição ou compensação de valores não aproveitados nos últimos cinco anos, desde que a empresa comprove a utilização industrial dos insumos tributados. Setores com grande volume de saídas imunes ou desoneradas, como o farmacêutico, alimentício, editorial e exportador, estão entre os mais beneficiados.

Ações recomendadas para empresas:

  • Revisar o mapeamento de créditos de IPI sobre insumos industriais;
  • Atualizar os sistemas internos e eliminar estornos indevidos;
  • Reavaliar apurações passadas e retificar obrigações acessórias;
  • Planejar a recuperação ou compensação de valores com base no novo entendimento.

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“Para aproveitar os benefícios da decisão com segurança, é fundamental contar com uma análise técnica detalhada. Um bom planejamento pode gerar economia tributária e impacto positivo no fluxo de caixa”, orienta Helena.

SÃO PAULO WEATHER