CPI das Bets reacende debate jurídico sobre a responsabilidade de influenciadores no marketing digital

Luciano Teixeira – São Paulo
A convocação de influenciadores como Virginia Fonseca e Rico Melquiades à Comissão Parlamentar de Inquérito das Apostas Esportivas (CPI das Bets) no Congresso Nacional reacendeu o debate sobre os limites legais, civis e éticos da publicidade digital no Brasil. O foco está na atuação de influenciadores na divulgação de plataformas de apostas — um setor em expansão e que ainda carece de regulamentação clara. A discussão levanta questões sobre o papel desses agentes na indução de comportamentos de risco e a ausência de controles mais rigorosos sobre o que é promovido nas redes.
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A movimentação política e jurídica em torno da CPI coloca sob os holofotes o papel de influenciadores na divulgação de jogos de azar — alguns deles ainda sob zona cinzenta de legalidade — e pressiona por critérios mais claros sobre responsabilidade na comunicação comercial feita em plataformas digitais.
A professora de Direito Penal da ESPM e advogada criminalista Joana Siqueira afirma que a convocação dos influenciadores à CPI expõe “os limites da responsabilidade civil e ética no marketing de influência, sobretudo quando envolve produtos ou serviços potencialmente danosos ao consumidor”. Para ela, o problema é jurídico, mas também social e ético, dada a influência dessas personalidades sobre públicos jovens e vulneráveis.
Limites entre publicidade e responsabilidade
A CPI das Apostas Esportivas foi criada em meio a denúncias de fraudes, manipulação de resultados e atuação irregular de plataformas digitais. No centro das investigações estão atletas, empresas e influenciadores digitais, cujas campanhas nas redes têm promovido promessas de lucros rápidos, muitas vezes sem informações adequadas sobre os riscos envolvidos.
Joana Siqueira destaca que, do ponto de vista penal, a responsabilização exige a comprovação de dolo ou culpa. Mas, no campo civil e regulatório, os influenciadores já podem ser responsabilizados por publicidade enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não se trata apenas de publicidade. Trata-se de como as plataformas e os influenciadores participam da construção de escolhas de milhões de pessoas”, pontua.
A advogada Ana Luiza Kadi, do escritório Fabio Kadi Advogados, reforça que os influenciadores são corresponsáveis pela adequação da publicidade. “Os influenciadores são contratados pelas empresas para fazerem publicidade para seus seguidores. Assim, é de sua responsabilidade seguir os comandos e diretrizes do CONAR quanto à publicidade de influenciador, bem como quanto às apostas online”, explica.
Ela lembra que há regras específicas para publicidade de jogos, como a inclusão de advertências sobre o jogo responsável e do símbolo “+18“. “Já nas regras de publicidade digital, é essencial o influenciador deixar claro tratar-se de publicidade, por exemplo usando #publicidade”, completa. Segundo Kadi, embora as apostas estejam em um limbo jurídico, os influenciadores precisam seguir as diretrizes éticas previstas.
Direito ao silêncio e lacuna regulatória
A convocação de Virginia Fonseca e Rico Melquiades à CPI gerou questionamentos jurídicos. Ambos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Gilmar Mendes, no HC 256081, garantiu a eles o direito constitucional ao silêncio. Joana Siqueira esclarece: “Mesmo em sede de CPI, o investigado não pode ser compelido a produzir prova contra si próprio”. Ainda assim, ela ressalta que o debate jurídico não se encerra na imunidade penal, mas evidencia a ausência de regulação específica sobre marketing de influência digital.
A advogada especializada em Direito Digital e LGPD Larissa Pigão destaca que a CPI coloca em foco um aspecto essencial do Direito Digital: a responsabilidade dos influenciadores como agentes comerciais. “Embora sejam agentes privados, ao se utilizarem de sua credibilidade para impulsionar marcas, assumem também deveres éticos e jurídicos”, explica.
Para Pigão, o desafio é delimitar os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade civil. “A responsabilidade desses influenciadores deve ser avaliada à luz do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e das diretrizes éticas de publicidade nas redes. O impacto da recomendação feita por quem detém influência não pode ser subestimado”, reforça.
Setor de apostas e lacunas normativas
As apostas esportivas foram legalizadas no Brasil em 2018, mas só em 2023 passaram a ser parcialmente regulamentadas, com a publicação da MP nº 1.182. Até hoje, a publicidade desse setor carece de regras claras. O CDC, no entanto, determina que qualquer comunicação comercial deve ser clara, precisa e não induzir o consumidor ao erro. Isso significa que anunciantes, plataformas e influenciadores podem ser corresponsáveis por eventuais danos.
“Promessas de lucro rápido ou ausência de alerta sobre riscos podem ser interpretadas como violação ao dever de informação, gerando responsabilidade solidária entre os envolvidos. É importante distinguir o que é mera indicação de produto do que é um incentivo ao comportamento de risco. E o marketing digital ainda não faz essa distinção com clareza”, analisa Joana Siqueira.
Repercussões para o mercado
Especialistas apontam que a exposição causada pela CPI deve provocar mudanças no setor. Empresas contratantes têm buscado cláusulas de compliance mais rigorosas, e influenciadores estão mais atentos aos riscos jurídicos e reputacionais. Joana Siqueira avalia que o marketing de influência exigirá maior profissionalização: “Será necessário mais do que contratos. É preciso treinamento, orientação jurídica e códigos de conduta específicos”.
Proposta de regulação
As especialistas defendem a criação de diretrizes regulatórias próprias para o setor de influência digital, com participação de Conar, Ministério da Justiça, plataformas digitais e órgãos de defesa do consumidor. “Precisamos criar um marco regulatório para a influência digital, que seja equilibrado, respeite a liberdade de expressão, mas imponha deveres mínimos de responsabilidade social e jurídica”, diz Joana Siqueira.
Larissa Pigão reforça que a falta de normas específicas dificulta a responsabilização e compromete a segurança jurídica. “As plataformas precisam de critérios objetivos para avaliar a conduta dos criadores de conteúdo. E o público também precisa saber quando está diante de uma ação comercial, para poder tomar decisões informadas”, completa.
Embora o debate tenha ganhado força com a CPI das Bets, os especialistas alertam que os desafios jurídicos não se restringem ao setor de apostas. A mesma lógica se aplica a influenciadores que promovem produtos financeiros, medicamentos, suplementos alimentares, dietas restritivas, criptoativos, e até discursos políticos.
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“A comunicação feita por influenciadores ultrapassa o campo da opinião pessoal. Ela molda comportamentos, escolhas e percepções de realidade. Quando essa influência é usada para vender, ela deixa de ser pessoal e se torna comercial. E, como toda atividade comercial, deve ser regulada”, conclui Joana Siqueira.