Lefosse assessora emissão de R$ 70 milhões em notas comerciais da Jequiti Cosméticos

Da redação de LexLegal
A Jequiti Cosméticos, oficialmente registrada como SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal, concluiu sua primeira emissão de notas comerciais, em duas séries, no valor total de R$ 70 milhões. A operação contou com assessoria jurídica do escritório Lefosse Advogados, que atuou como deal counsel, assessorando todos os envolvidos na estruturação da transação.
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A emissão foi coordenada pela ABC Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, seguindo os parâmetros da Resolução CVM 160 — norma que atualizou o regime das ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil — além de demais leis e regulamentações aplicáveis.
Os recursos líquidos captados com a operação serão destinados à gestão de passivos financeiros e ao reforço do caixa da companhia, conforme informado pela empresa. Do lado jurídico, a equipe do Lefosse foi composta pelos sócios Bruno Massis e Pedro Cruciol, além da associada Larissa Virgolino.
Notas comerciais são títulos de dívida de curto prazo emitidos por empresas para captar recursos no mercado financeiro. Diferentemente das debêntures, que geralmente têm prazos mais longos e exigem registro mais robusto, as notas comerciais permitem operações mais ágeis, voltadas ao capital de giro e à reorganização financeira das companhias. A Resolução CVM 160, em vigor desde 2023, consolidou as regras para esse tipo de captação, facilitando o acesso de empresas de médio e grande porte ao mercado de capitais.
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A Jequiti atua no setor de cosméticos e perfumaria e é conhecida por seu modelo de venda direta. A emissão de notas comerciais indica uma estratégia de diversificação de fontes de financiamento em um momento de maior cautela no crédito bancário tradicional. Operações desse tipo também ajudam a alongar prazos de dívida e a reduzir o custo médio do passivo corporativo.