Pinheiro Neto, Felsberg e Lobo de Rizzo atuam na compra da CRT pela Rodovias do Tietê

Pinheiro Neto, Felsberg e Lobo de Rizzo atuam na compra da CRT pela Rodovias do Tietê
A CRT, responsável por concessões rodoviárias no estado de São Paulo, estava em processo de reorganização judicial/Freepik
Publicado em 08/05/2025 às 8:15

Da redação de LexLegal

A Rodovias do Tietê Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura formalizou a aquisição da totalidade das ações da concessionária Rodovias do Tietê (CRT), além dos créditos detidos por seus acionistas contra a empresa. A transação foi realizada no contexto do processo de recuperação judicial da companhia, com envolvimento direto de três escritórios de advocacia: Pinheiro Neto Advogados, Felsberg Advogados e Lobo de Rizzo Advogados.

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A CRT, responsável por concessões rodoviárias no estado de São Paulo, estava em processo de reorganização judicial — procedimento utilizado por empresas em crise financeira para negociar dívidas e buscar alternativas de viabilidade econômica, com supervisão do Poder Judiciário.

Do lado vendedor, participaram a Lineas International Holding — empresa multinacional voltada a investimentos em infraestrutura de transportes — e a Via Appia, companhia brasileira atuante no setor de concessões rodoviárias. A compradora foi o fundo Rodovias do Tietê FIP Infraestrutura, veículo de investimento criado com o objetivo de aplicar recursos em projetos de infraestrutura.

A assessoria jurídica da Lineas foi realizada pelo Pinheiro Neto Advogados, com atuação dos sócios João Marcelo Pacheco, Thiago Braga Junqueira e Ricardo Levy, e dos advogados Gabriella Florner, Frederico Pinto de Souza, Samuel Lopes Parmegiani e Maria Fernanda Del Grande.

O escritório Felsberg Advogados assessorou o comprador, com a equipe composta pelos sócios Thomas Felsberg, Victoria Vaccari Vilela Boacnin, Clara Moreira Azzoni, Evy Marques e pelos associados Bárbara Nátali Barbosa dos Santos e Carlos Alberto Simionato.

Já a CRT foi representada pelo Lobo de Rizzo Advogados, por meio dos sócios Milton Pinatti Ferreira de Souza, In Hee Cho, Rodnei Iazzetta e Bruno Laurito Pinheiro, além dos associados André Esses e Carolina Sartori.

A operação compreendeu, além da transferência das ações, a cessão dos chamados “empréstimos intercompany”, que são créditos que os próprios acionistas concederam à empresa ao longo de sua operação. Esses créditos também foram adquiridos pela Rodovias do Tietê FIP Infra, compondo o pacote de transferência de controle.

O negócio representa um novo capítulo na reestruturação da CRT e segue uma tendência de consolidação no setor de concessões rodoviárias, especialmente entre ativos que enfrentam dificuldades financeiras. A recuperação judicial é uma ferramenta prevista pela Lei nº 11.101/2005 e, nesse tipo de transação, os ativos podem ser vendidos isoladamente como forma de preservar a atividade econômica, desde que haja autorização judicial.

A aquisição ocorre em um contexto de crescimento do interesse de fundos de infraestrutura por concessões em situação especial. A Rodovias do Tietê FIP Infraestrutura foi criada para captar recursos de investidores interessados em ativos com potencial de recuperação e valorização futura, em setores regulados como o de transportes.

O desfecho da negociação depende ainda de homologação no processo judicial e de aprovações regulatórias, como a da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), responsável por fiscalizar e autorizar operações que envolvem concessões rodoviárias no estado.

A CRT opera um conjunto de rodovias no interior paulista e estava em processo de reestruturação desde 2020, acumulando dívidas relevantes com fornecedores, instituições financeiras e órgãos públicos. Com a conclusão da venda, a expectativa é que o novo controlador injete capital, reorganize a estrutura financeira e restabeleça padrões operacionais e de manutenção nas vias.

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A operação também está inserida em um movimento mais amplo de revisão dos modelos de concessão de infraestrutura no Brasil, com a entrada de novos players financeiros e o redesenho de contratos antigos. A viabilidade dessas concessões, em muitos casos, depende de reequilíbrio econômico-financeiro, modernização da gestão e novos investimentos.

SÃO PAULO WEATHER