TJ-SP reconhece validade do modelo ‘Stalking Horse’ e reforça proteção a credores em recuperações judiciais

Fábio Alem, João Toledo, Luciano Velasque e Giulia Ottani *
No meio jurídico, o termo Stalking Horse refere-se ao investidor que, antes do leilão, tem acesso à documentação de uma empresa em processo de recuperação judicial relacionada ao ativo que pretende adquirir, podendo então apresentar sua proposta vinculante de compra.
Essa modalidade tem um papel estratégico na recuperação de empresas, pois além de contribuir para a maximização do ativo a ser vendido, proporciona liquidez à recuperanda, facilitando o pagamento de seus credores e tornando o processo de soerguimento mais eficiente.
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O leilão no modelo Stalking Horse continuará sendo permitido nas recuperações judiciais no Brasil, desde que sua aplicação maximize o valor do ativo e preserve a competitividade do processo de venda.
No entanto, em dezembro do ano passado, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concluiu que o modelo Stalking Horse não era adequado para a venda dos ativos prevista no Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do Grupo Oswaldo Cruz (Agravo de Instrumento nº 2262907- 56.2024.8.26.0000). A alegação é de que, nesse caso, não houve maximização do ativo e a modalidade gerou confusão no processo competitivo.
De acordo com o Professor Marcelo Sacramone, o Stalking Horse traz alguns Benefícios ao auxiliar na avaliação do ativo e custear esse processo, isentando a Recuperanda dessas despesas. Além do direito à avaliação prévia, também atrai investidores que seguem altos padrões de governança.
Além disso, o Stalking Horse pode ter benefícios como preferência sobre o maior lance do leilão judicial (right to match), direito de cobrir a maior oferta (right to top), e reembolso das despesas ligadas à compra do ativo. No entanto, esses benefícios não podem comprometer a competividade do leilão.
Em linhas gerais, o Stalking Horse possui apenas uma expectativa de direito. Caso a operação não seja concluída, ele não terá, em tese, direito a exigir indenização da Recuperanda ou do terceiro que adquirir o ativo.
Assim, o Stalking Horse é um instrumento relevante no direito recuperacional, pois protege os interesses das partes envolvidas, maximiza o valor dos ativos e acelera o processo de venda durante a recuperação judicial, mas seu uso abusivo deve ser evitado.
*Fábio Alem, João Toledo e Luciano Velasque são, respectivamente, sócios do Madrona Advogados nas áreas de Special Situations e Contencioso, Mediação e Arbitragem; Giulia Ottani é advogada associada na área de Contencioso, Mediação e Arbitragem.